Depois de uma perda, o imóvel, o carro e as contas do falecido ficam bloqueados até o inventário. O escritório orienta a família sobre o caminho mais rápido possível, em cartório ou na Justiça, e cuida de prazos e do imposto para evitar multa. Sede em Icaraí, Niterói.
Na via judicial, desde junho de 2021 os inventários da comarca de Niterói tramitam nas Varas de Família, e não mais nas Varas Cíveis (Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021 e Provimento CGJ nº 48/2021). O foro é o do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC). Na via extrajudicial, a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, à escolha da família, inclusive fora de Niterói (art. 1º da Resolução CNJ 35/2007).
O caminho depende do acordo entre os herdeiros, da existência de menores ou testamento e da situação dos bens. Estes são os pontos analisados em cada caso.
Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, com advogado obrigatório (art. 610, § 2º, do CPC). A família escolhe livremente o cartório de notas (art. 1º da Resolução CNJ 35/2007).
Havendo discordância entre herdeiros, ou quando a escritura não for possível, o inventário vai à Justiça. Com herdeiros capazes e de acordo, existe o rito mais simples do arrolamento sumário (art. 659 do CPC).
Desde a Resolução CNJ 571/2024, a via extrajudicial também é possível com herdeiro menor ou incapaz, com manifestação favorável do Ministério Público, e em casos com testamento, desde que cumpridos os requisitos.
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído em até 12 meses (art. 611 do CPC). O atraso não impede a abertura, mas tem consequência fiscal.
No Rio de Janeiro, atrasar a declaração do imposto gera multa de 10% do valor devido, mais 10 pontos a cada 12 meses de atraso, até 40%. Se o atraso for constatado em fiscalização, a multa é de 80% (art. 37 da Lei Estadual 7.174/2015).
Valores de FGTS e PIS-PASEP do falecido podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, sem necessidade de inventário (Lei 6.858/80).
O inventário pode e deve ser aberto mesmo com atraso. O problema é que, enquanto nada é feito, a multa do imposto estadual cresce a cada 12 meses e os bens continuam sem poder ser vendidos ou transferidos. Quanto antes a situação for regularizada, menor o custo para a família.
Meu inventário está atrasadoEscritório em Icaraí e atuação na comarca.
Herdeiros de outras cidades participam por vídeo.
Custos de cartório, imposto e honorários explicados antes.
Informações da família restritas ao escritório.
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado inscrito na OAB/RJ 250.211 e na OAB/SP 507.015-S.
O primeiro passo é entender a família e os bens: quem são os herdeiros, se há acordo, se existe testamento, companheiro ou herdeiro menor, e em que situação está cada imóvel. Com isso se define se o caminho é o cartório ou a Justiça.
Atendimento presencial na Rua Gavião Peixoto, 70, sala 504, Icaraí, Niterói, ou online.

Na maioria das famílias, o que atrasa o inventário não é a lei, é a falta de um documento ou de uma conversa entre os herdeiros. Resolver isso cedo evita multa e desgaste.
A família acompanha cada etapa.
Você informa quem faleceu, a data, quem são os herdeiros e quais bens existem, com os documentos que tiver.
O escritório indica se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ir à Justiça, e levanta a documentação e o imposto.
Os herdeiros recebem a orientação sobre caminhos, prazos e custos, e decidem como seguir.
O inventário é de alguém que morava no Rio? Veja a página de inventário na capital.
Envie uma mensagem com a data do falecimento e um resumo dos bens. O escritório explica o caminho e os próximos passos.
Falar no WhatsAppCada caso depende das provas disponíveis. Esta página é informativa e não garante resultado.