Advogado de inventário em Niterói

Depois de uma perda, o imóvel, o carro e as contas do falecido ficam bloqueados até o inventário. O escritório orienta a família sobre o caminho mais rápido possível, em cartório ou na Justiça, e cuida de prazos e do imposto para evitar multa. Sede em Icaraí, Niterói.

Onde o inventário tramita em Niterói

Na via judicial, desde junho de 2021 os inventários da comarca de Niterói tramitam nas Varas de Família, e não mais nas Varas Cíveis (Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021 e Provimento CGJ nº 48/2021). O foro é o do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC). Na via extrajudicial, a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, à escolha da família, inclusive fora de Niterói (art. 1º da Resolução CNJ 35/2007).

Os caminhos

Cartório ou Justiça: o que define o caminho

O caminho depende do acordo entre os herdeiros, da existência de menores ou testamento e da situação dos bens. Estes são os pontos analisados em cada caso.

Inventário em cartório

Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, com advogado obrigatório (art. 610, § 2º, do CPC). A família escolhe livremente o cartório de notas (art. 1º da Resolução CNJ 35/2007).

Inventário judicial

Havendo discordância entre herdeiros, ou quando a escritura não for possível, o inventário vai à Justiça. Com herdeiros capazes e de acordo, existe o rito mais simples do arrolamento sumário (art. 659 do CPC).

Herdeiro menor ou testamento

Desde a Resolução CNJ 571/2024, a via extrajudicial também é possível com herdeiro menor ou incapaz, com manifestação favorável do Ministério Público, e em casos com testamento, desde que cumpridos os requisitos.

Prazo de 2 meses

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído em até 12 meses (art. 611 do CPC). O atraso não impede a abertura, mas tem consequência fiscal.

Multa do imposto (ITD)

No Rio de Janeiro, atrasar a declaração do imposto gera multa de 10% do valor devido, mais 10 pontos a cada 12 meses de atraso, até 40%. Se o atraso for constatado em fiscalização, a multa é de 80% (art. 37 da Lei Estadual 7.174/2015).

FGTS e PIS sem inventário

Valores de FGTS e PIS-PASEP do falecido podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, sem necessidade de inventário (Lei 6.858/80).

Situações atendidas pelo escritório

Imóvel em nome do falecidoConta bancária bloqueadaVeículo a transferirHerdeiros em outros estadosHerdeiro menorInventário com testamentoCompanheiro em união estávelInventário parado há anosBem esquecido (sobrepartilha)Inventário negativo

Já passou do prazo e o inventário não foi aberto?

O inventário pode e deve ser aberto mesmo com atraso. O problema é que, enquanto nada é feito, a multa do imposto estadual cresce a cada 12 meses e os bens continuam sem poder ser vendidos ou transferidos. Quanto antes a situação for regularizada, menor o custo para a família.

Meu inventário está atrasado

Atuação em Niterói

Escritório em Icaraí e atuação na comarca.

Atendimento online

Herdeiros de outras cidades participam por vídeo.

Transparência

Custos de cartório, imposto e honorários explicados antes.

Sigilo

Informações da família restritas ao escritório.

Quem cuida do inventário

Inventário com atenção à família e aos prazos

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado inscrito na OAB/RJ 250.211 e na OAB/SP 507.015-S.

O primeiro passo é entender a família e os bens: quem são os herdeiros, se há acordo, se existe testamento, companheiro ou herdeiro menor, e em que situação está cada imóvel. Com isso se define se o caminho é o cartório ou a Justiça.

Atendimento presencial na Rua Gavião Peixoto, 70, sala 504, Icaraí, Niterói, ou online.

Dr. Bernardo Mota
Dr. Bernardo MotaAdvogado

Na maioria das famílias, o que atrasa o inventário não é a lei, é a falta de um documento ou de uma conversa entre os herdeiros. Resolver isso cedo evita multa e desgaste.

Como funciona

Do primeiro contato à partilha

A família acompanha cada etapa.

1

Conversa inicial

Você informa quem faleceu, a data, quem são os herdeiros e quais bens existem, com os documentos que tiver.

2

Definição do caminho

O escritório indica se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ir à Justiça, e levanta a documentação e o imposto.

3

A decisão é da família

Os herdeiros recebem a orientação sobre caminhos, prazos e custos, e decidem como seguir.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário em Niterói

Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento e encerrado em até 12 meses (art. 611). O próprio CPC não prevê multa; a penalidade vem da lei estadual do imposto.
Existe multa por atraso no Rio de Janeiro?
Sim, sobre o imposto de transmissão (ITD). A Lei Estadual 7.174/2015 prevê multa de 10% do imposto, acrescida de 10 pontos percentuais a cada 12 meses de atraso, até 40%, ou de 80% se a infração for constatada em fiscalização (art. 37).
Posso fazer o inventário em cartório?
Sim, se todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha e houver advogado (art. 610, § 2º, do CPC). Com herdeiro menor ou testamento, a Resolução CNJ 571/2024 também admite a via extrajudicial, desde que atendidos os requisitos, incluindo manifestação favorável do Ministério Público no caso de menores.
Onde tramita o inventário judicial em Niterói?
Desde junho de 2021, nas Varas de Família da comarca de Niterói (Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021). O foro é o do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC).
Preciso de advogado?
Sim. No cartório, a escritura exige a assistência de advogado (art. 610, § 2º, do CPC). Na via judicial, o advogado é indispensável para representar os herdeiros.
Dá para sacar o FGTS do falecido sem inventário?
Sim. FGTS e PIS-PASEP podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário (Lei 6.858/80).
O falecido não deixou bens. Preciso fazer algo?
Em alguns casos é útil fazer o inventário negativo, que declara formalmente a inexistência de bens e pode ser feito em cartório (art. 28 da Resolução CNJ 35/2007).

Precisa fazer um inventário em Niterói?

Envie uma mensagem com a data do falecimento e um resumo dos bens. O escritório explica o caminho e os próximos passos.

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Cada caso depende das provas disponíveis. Esta página é informativa e não garante resultado.