Advogado de acidente de trabalho em Niterói

Se você se acidentou no trabalho, no trajeto ou adoeceu por causa da função, a lei garante estabilidade no emprego, depósitos de FGTS durante o afastamento e, conforme o caso, indenização paga pela empresa. O escritório fica em Icaraí e acompanha o seu caso nas Varas do Trabalho de Niterói.

Onde o seu caso tramita em Niterói

O pedido de indenização, estabilidade e FGTS contra a empresa é julgado pela Justiça do Trabalho (Súmula Vinculante 22 do STF). Em Niterói, as 8 Varas do Trabalho funcionam na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232, Centro, e os recursos seguem para o TRT da 1ª Região, na Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro do Rio de Janeiro. Já a ação contra o INSS para obter ou restabelecer benefício acidentário é da Justiça Estadual (Súmula 501 do STF), mesmo com Justiça Federal instalada na cidade. São dois processos diferentes, em tribunais diferentes, e a análise do caso precisa considerar os dois.

Seus direitos

O que a lei garante a quem se acidenta trabalhando

Os direitos dependem do tipo de acidente, da gravidade da lesão e da prova. Estes são os pontos analisados em cada caso.

Acidente típico

Lesão sofrida durante o trabalho, a serviço da empresa, que causa morte, perda ou redução da capacidade para trabalhar (art. 19 da Lei 8.213/91).

Doença ocupacional

Doenças profissionais ou do trabalho, como LER/DORT, perda auditiva e lesões de coluna ligadas à função, são equiparadas ao acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91), desde que comprovado o nexo com a atividade.

Acidente de trajeto

O acidente no percurso entre a casa e o trabalho continua equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91). A indenização contra a empresa, nesse caso, depende de circunstâncias específicas, como transporte fornecido por ela.

Estabilidade de 12 meses

Quem recebe o benefício acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST). A dispensa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.

FGTS durante o afastamento

A empresa deve continuar depositando o FGTS enquanto você estiver afastado por acidente de trabalho (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90). É um depósito frequentemente esquecido.

Indenização

Quando há culpa da empresa, ou em atividades de risco especial (Tema 932 do STF), cabem danos morais, materiais e estéticos, inclusive pensão mensal se a capacidade de trabalho foi reduzida (art. 950 do Código Civil).

Situações atendidas pelo escritório

Queda de alturaMáquina sem proteçãoAcidente de moto a serviçoLER/DORTPerda auditivaLesão de coluna ligada à funçãoQueimadurasChoque elétricoAmputaçãoAfastamento sem CATDispensa após retorno do INSSFGTS não depositado no afastamento

A empresa não emitiu a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22 da Lei 8.213/91). Se ela não emitir, você, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem fazer o registro. Sem a CAT, o INSS pode conceder o benefício como doença comum, o que afeta a estabilidade e o FGTS do período. Guarde atestados, exames, fichas de atendimento e fotos.

A empresa não emitiu minha CAT

Atuação em Niterói

Escritório em Icaraí e atuação nas Varas do Trabalho do Centro.

Atendimento online

Reunião por vídeo e envio de documentos pelo WhatsApp.

Transparência

Você conhece riscos, prazos e custos antes de decidir.

Sigilo

Seus dados e o seu caso ficam restritos ao escritório.

Quem cuida do seu caso

Direito do Trabalho com atuação local

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado inscrito na OAB/RJ 250.211 e na OAB/SP 507.015-S, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS.

Em casos de acidente, o trabalho começa pela prova: prontuários, CAT, perícias do INSS, laudos e testemunhas. É a partir desse material que se define o que pode ser pedido e em qual tribunal.

Atendimento presencial na Rua Gavião Peixoto, 70, sala 504, Icaraí, Niterói, ou online.

Dr. Bernardo Mota
Dr. Bernardo MotaAdvogado trabalhista

Muitos acidentados descobrem tarde que o afastamento foi registrado como doença comum. Quanto antes os documentos forem organizados, mais caminhos ficam abertos.

Como funciona

Do primeiro contato à decisão

Você decide cada passo com informação clara.

1

Você conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp ou presencialmente, com os documentos que tiver: atestados, CAT, exames e cartas do INSS.

2

Análise do caso

O escritório verifica o enquadramento, os prazos e se a demanda é na Justiça do Trabalho, na Justiça Estadual ou em ambas.

3

A decisão é sua

Você recebe uma orientação sobre caminhos, riscos e custos, e decide se quer seguir.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre acidente de trabalho em Niterói

Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?
Sim. Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) tem garantia de emprego por 12 meses contados do fim do benefício, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Segundo a Súmula 378 do TST, a garantia exige afastamento superior a 15 dias com recebimento do benefício, salvo doença ocupacional constatada após a dispensa que tenha relação com o trabalho.
Tenho estabilidade se estava em contrato de experiência?
Sim. A Súmula 378, item III, do TST reconhece a garantia de emprego do art. 118 da Lei 8.213/91 também ao empregado contratado por prazo determinado.
Acidente no caminho para o trabalho conta?
Para o INSS, sim: o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91). A indenização contra a empresa é outra questão e depende das circunstâncias do caso.
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico que prestou o atendimento ou por autoridade pública (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91). A omissão da empresa não impede o registro.
Posso pedir indenização e continuar recebendo do INSS?
Sim. A Constituição (art. 7º, XXVIII) prevê o seguro contra acidentes de trabalho sem excluir a indenização devida pelo empregador quando houver dolo ou culpa. São verbas de origens diferentes.
Qual o prazo para entrar com a ação?
Na Justiça do Trabalho, a regra é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Em acidentes e doenças ocupacionais, a contagem pode depender da data em que você teve ciência inequívoca da lesão, o que precisa ser analisado caso a caso.
Qual o valor da indenização?
Não existe tabela. O valor depende da gravidade da lesão, da redução da capacidade de trabalho, do salário, da conduta da empresa e da prova produzida, inclusive perícia médica. Nenhum advogado pode garantir resultado.

Sofreu um acidente de trabalho em Niterói?

Envie uma mensagem com um resumo do que aconteceu. O escritório faz uma avaliação inicial e explica os próximos passos.

Falar no WhatsApp

Cada caso depende das provas disponíveis. Esta página é informativa e não garante resultado.