Se você se acidentou no trabalho, no trajeto ou adoeceu por causa da função, a lei garante estabilidade no emprego, depósitos de FGTS durante o afastamento e, conforme o caso, indenização paga pela empresa. O escritório fica em Icaraí e acompanha o seu caso nas Varas do Trabalho de Niterói.
O pedido de indenização, estabilidade e FGTS contra a empresa é julgado pela Justiça do Trabalho (Súmula Vinculante 22 do STF). Em Niterói, as 8 Varas do Trabalho funcionam na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232, Centro, e os recursos seguem para o TRT da 1ª Região, na Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro do Rio de Janeiro. Já a ação contra o INSS para obter ou restabelecer benefício acidentário é da Justiça Estadual (Súmula 501 do STF), mesmo com Justiça Federal instalada na cidade. São dois processos diferentes, em tribunais diferentes, e a análise do caso precisa considerar os dois.
Os direitos dependem do tipo de acidente, da gravidade da lesão e da prova. Estes são os pontos analisados em cada caso.
Lesão sofrida durante o trabalho, a serviço da empresa, que causa morte, perda ou redução da capacidade para trabalhar (art. 19 da Lei 8.213/91).
Doenças profissionais ou do trabalho, como LER/DORT, perda auditiva e lesões de coluna ligadas à função, são equiparadas ao acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91), desde que comprovado o nexo com a atividade.
O acidente no percurso entre a casa e o trabalho continua equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91). A indenização contra a empresa, nesse caso, depende de circunstâncias específicas, como transporte fornecido por ela.
Quem recebe o benefício acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST). A dispensa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.
A empresa deve continuar depositando o FGTS enquanto você estiver afastado por acidente de trabalho (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90). É um depósito frequentemente esquecido.
Quando há culpa da empresa, ou em atividades de risco especial (Tema 932 do STF), cabem danos morais, materiais e estéticos, inclusive pensão mensal se a capacidade de trabalho foi reduzida (art. 950 do Código Civil).
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22 da Lei 8.213/91). Se ela não emitir, você, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem fazer o registro. Sem a CAT, o INSS pode conceder o benefício como doença comum, o que afeta a estabilidade e o FGTS do período. Guarde atestados, exames, fichas de atendimento e fotos.
A empresa não emitiu minha CATEscritório em Icaraí e atuação nas Varas do Trabalho do Centro.
Reunião por vídeo e envio de documentos pelo WhatsApp.
Você conhece riscos, prazos e custos antes de decidir.
Seus dados e o seu caso ficam restritos ao escritório.
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado inscrito na OAB/RJ 250.211 e na OAB/SP 507.015-S, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS.
Em casos de acidente, o trabalho começa pela prova: prontuários, CAT, perícias do INSS, laudos e testemunhas. É a partir desse material que se define o que pode ser pedido e em qual tribunal.
Atendimento presencial na Rua Gavião Peixoto, 70, sala 504, Icaraí, Niterói, ou online.

Muitos acidentados descobrem tarde que o afastamento foi registrado como doença comum. Quanto antes os documentos forem organizados, mais caminhos ficam abertos.
Você decide cada passo com informação clara.
Pelo WhatsApp ou presencialmente, com os documentos que tiver: atestados, CAT, exames e cartas do INSS.
O escritório verifica o enquadramento, os prazos e se a demanda é na Justiça do Trabalho, na Justiça Estadual ou em ambas.
Você recebe uma orientação sobre caminhos, riscos e custos, e decide se quer seguir.
É empresa e precisa de defesa em ação de acidente de trabalho? Veja a página para empresas em Niterói.
Envie uma mensagem com um resumo do que aconteceu. O escritório faz uma avaliação inicial e explica os próximos passos.
Falar no WhatsAppCada caso depende das provas disponíveis. Esta página é informativa e não garante resultado.