Uma ação de acidente de trabalho pode somar indenização, pensão mensal, reintegração, ação regressiva do INSS e aumento do custo previdenciário. O escritório atua na defesa trabalhista para empresas e na consultoria trabalhista preventiva, com foco na prova técnica que decide esses processos.
Ações de indenização propostas por empregados são julgadas pela Justiça do Trabalho (Súmula Vinculante 22 do STF): em Niterói, nas 8 Varas do Trabalho da Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232, Centro, com recurso ao TRT da 1ª Região, na Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro do Rio de Janeiro. A ação regressiva do INSS contra a empresa tramita na Justiça Federal. Uma mesma ocorrência pode gerar processos em frentes diferentes, e a defesa precisa ser coerente em todas.
O custo de um acidente raramente se limita à indenização. Estes são os pontos que a defesa precisa enfrentar.
Danos morais, materiais e estéticos podem ser cumulados (Súmula 387 do STJ), e a redução da capacidade de trabalho pode gerar pensão mensal (art. 950 do Código Civil).
No Tema 932, o STF admitiu responsabilizar o empregador sem prova de culpa quando a atividade expõe o trabalhador a risco especial. Nesses casos, a defesa se concentra no nexo causal e nas excludentes.
Dispensar o empregado nos 12 meses após o fim do benefício acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91) pode gerar reintegração ou indenização do período.
A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte (art. 22 da Lei 8.213/91), sob pena de multa. Deixar de emitir não impede o reconhecimento do acidente e costuma ser usado como argumento contra a empresa.
O INSS pode presumir a natureza acidentária pelo Nexo Técnico Epidemiológico (art. 21-A da Lei 8.213/91). A empresa pode contestar esse enquadramento, que repercute no FAP e no custo da folha.
Havendo negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, o INSS pode cobrar da empresa o que pagou em benefícios (art. 120 da Lei 8.213/91).
Na Justiça do Trabalho, a defesa e os documentos são apresentados até a audiência (art. 847 da CLT). Documento que não acompanha a contestação dificilmente é aceito depois, e é nessa fase que se indicam os quesitos para a perícia. Quanto antes o material chegar ao escritório, melhor a preparação.
Recebi uma ação de acidenteEscritório em Icaraí e atuação nas Varas do Trabalho do Centro.
Documentos, perícia e quesitos preparados desde a defesa.
Riscos e cenários apresentados antes de cada decisão.
Informações da empresa restritas ao escritório.
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado inscrito na OAB/RJ 250.211 e na OAB/SP 507.015-S, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, que atende empresas diretamente.
Para quem procura um especialista em Direito do Trabalho para empresas, o diferencial em ações de acidente está na preparação da prova: documentação de segurança, investigação do acidente, testemunhas e acompanhamento da perícia.
Depois do processo, a mesma análise serve para revisar rotinas e reduzir o risco de novas ações.

Nos processos de acidente, o laudo pericial costuma definir o resultado. A defesa que chega à perícia com documentos organizados e quesitos bem formulados parte de outro patamar.
Etapas claras, com a empresa informada em cada uma.
Análise da petição inicial, da CAT, dos registros de segurança e do histórico do empregado.
Nexo causal, culpa, concausa, culpa exclusiva ou concorrente da vítima e quesitos para a perícia médica e técnica.
Revisão de rotinas e documentos para reduzir novos riscos, dentro da consultoria trabalhista preventiva.
É trabalhador e sofreu um acidente? Veja a página para trabalhadores em Niterói.
Envie a notificação e um resumo do caso. O escritório avalia a defesa e apresenta a estratégia antes de você decidir.
Falar no WhatsAppCada caso depende das provas disponíveis. Esta página é informativa e não garante resultado.