Shoppings, hospitais, indústrias, centros de eventos e grandes condomínios precisam de estrutura de prevenção e combate a incêndio, seja por exigência do Corpo de Bombeiros, seja por segurança. A forma de montar essa estrutura, com bombeiros civis próprios, bombeiros civis terceirizados ou brigadas formadas por empregados de outras funções, tem consequências trabalhistas diretas. Um erro de enquadramento pode gerar passivo de periculosidade, horas extras e outras verbas previstas em lei.

O bombeiro civil tem regime legal próprio

A Lei nº 11.901/2009 regula a profissão de bombeiro civil, definido como aquele que, habilitado, exerce em caráter habitual função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado de empresas públicas ou privadas ou de empresas especializadas nesse serviço. O artigo 5º fixa a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, num total de 36 horas semanais.

O artigo 6º assegura uniforme especial pago pelo empregador, seguro de vida em grupo, reciclagem periódica e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal, sem gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Para o bombeiro civil, o adicional decorre diretamente da lei, sem depender de laudo.

Brigadista não é bombeiro civil

A brigada de incêndio é formada por empregados com outras funções principais, treinados para atuar em emergências. Recepcionistas, porteiros, técnicos de manutenção e seguranças podem integrar a brigada sem se tornarem bombeiros civis, porque não exercem função exclusiva de prevenção e combate a incêndio.

O risco aparece quando a empresa contrata alguém como brigadista, auxiliar de prevenção ou técnico de segurança, mas o utiliza em tempo integral em rondas de prevenção, inspeção de equipamentos e prontidão para combate. Nessa situação, a realidade pode ser de bombeiro civil, e o empregado pode obter na Justiça o enquadramento, com adicional, diferenças de jornada e demais direitos da lei.

Enquadramento correto desde a contratação

A melhor forma de evitar o passivo é definir claramente o modelo. Se a empresa precisa de profissionais dedicados exclusivamente à prevenção e ao combate a incêndio, deve contratá-los como bombeiros civis, com habilitação, adicional de 30%, jornada de 12×36, uniforme, seguro e reciclagem. Se a necessidade é de uma brigada de apoio, os brigadistas devem manter suas funções principais, com a atividade de brigada como atribuição complementar.

Descrições de cargo, contratos, escalas e registros de atividades devem refletir o modelo escolhido. Incoerências entre o papel e a rotina são o principal fundamento de reclamações trabalhistas.

Jornada: o ponto que mais gera passivo

A jornada de 12×36 com 36 horas semanais prevista na Lei nº 11.901/2009 é mais restrita do que a de outras categorias. Escalas de 24 horas, plantões dobrados ou escalas que ultrapassam 36 horas semanais geram horas extras, calculadas com o adicional de periculosidade na base, conforme a Súmula 132 do TST. Plantões noturnos geram adicional noturno, também com a periculosidade na base, conforme a OJ 259 da SDI-1 do TST.

Fale com o Escritório

Informe o modelo atual de prevenção de incêndio da empresa, quantos profissionais atuam e em que jornada. O escritório faz uma avaliação inicial.

Você será direcionado ao WhatsApp do escritório com seus dados preenchidos.

Terceirização do serviço

Muitas empresas contratam empresas especializadas em prevenção e combate a incêndio, que fornecem bombeiros civis. Nesse caso, o empregador é a prestadora, mas o tomador pode responder subsidiariamente pelas verbas não pagas, conforme a Súmula 331, item IV, do TST e o artigo 5º-A, parágrafo 5º, da Lei nº 6.019/1974. O contrato deve exigir a comprovação mensal do pagamento do adicional, do seguro de vida e do cumprimento da jornada legal.

Seguro de vida: risco além do trabalhista

A ausência do seguro de vida em grupo previsto no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 11.901/2009 pode ter consequências graves em caso de acidente ou morte do bombeiro civil. Além da discussão trabalhista, a família pode buscar indenização correspondente ao seguro não contratado. É um item simples de regularizar e de alto impacto.

Exigências do Corpo de Bombeiros

As normas estaduais de segurança contra incêndio definem quando uma edificação precisa de brigada e quando precisa de bombeiros civis, conforme o porte, a ocupação e a lotação. O cumprimento dessas exigências é condição para a regularidade da edificação. A estrutura trabalhista deve ser montada em harmonia com essas exigências: cumprir a norma de incêndio contratando profissionais com enquadramento errado resolve um problema e cria outro.

Condomínios e edifícios comerciais

Condomínios residenciais e comerciais de grande porte também podem estar obrigados, pelas normas estaduais de incêndio, a manter bombeiros civis ou brigadas. É comum a contratação de empresas especializadas, e o condomínio responde subsidiariamente como tomador. Também é comum que porteiros e zeladores integrem a brigada, o que é possível desde que mantenham suas funções principais. Transformar um porteiro em bombeiro civil de fato, sem formalizar, é o cenário típico de passivo.

Reciclagem e registros

A Lei nº 11.901/2009 assegura ao bombeiro civil o direito à reciclagem periódica. Manter registros atualizados de formação e reciclagem é, ao mesmo tempo, cumprimento da lei e prova da regularidade da empresa. Para brigadistas, os registros de treinamento também são importantes, porque demonstram que a atividade de brigada é complementar e periódica, e não a função principal do empregado.

Decisão estratégica

Modelo definido evita dois riscos ao mesmo tempo

A escolha entre bombeiro civil e brigada afeta a regularidade perante o Corpo de Bombeiros e o passivo trabalhista. Um modelo bem definido e documentado protege a empresa nas duas frentes.

Uma consultoria trabalhista preventiva pode revisar o modelo de prevenção de incêndio, as descrições de cargo, as escalas e os contratos com prestadoras, e conduzir a defesa quando houver reclamações.

Aeroportos, portos e indústrias

Ambientes com alto risco de incêndio, como aeroportos, portos, indústrias químicas e de combustíveis, costumam ter exigências mais rigorosas de prevenção. Nesses locais, a estrutura normalmente combina bombeiros civis dedicados e brigadas de apoio, com planos de emergência detalhados. A clareza sobre quem é bombeiro civil e quem é brigadista, documentada no plano de emergência e nas descrições de cargo, é a melhor proteção trabalhista.

Custo do bombeiro civil bem calculado

Ao comparar a contratação de bombeiros civis próprios com a terceirização, a empresa deve considerar o custo completo: salário, adicional de 30%, jornada de 12×36 com 36 horas semanais, uniforme, seguro de vida, reciclagem e encargos. Propostas de terceirização muito abaixo desse custo podem indicar que a prestadora não cumpre a lei, o que, pela responsabilidade subsidiária, acaba voltando para o tomador.

Checklist

Definir se a empresa precisa de bombeiros civis ou de brigada; contratar bombeiros civis com habilitação, adicional de 30%, jornada de 12×36, uniforme, seguro e reciclagem; manter brigadistas em suas funções principais; alinhar descrições de cargo e escalas à realidade; fiscalizar prestadoras de serviço; e harmonizar a estrutura com as exigências do Corpo de Bombeiros.

Também atuamos em:

Defesa trabalhista para empresasConsultoria trabalhista preventivaAuditoria trabalhistaCompliance trabalhistaLaudos e NRsTerceirizaçãoNotificações do MPTAcordos trabalhistas

Perguntas frequentes

A empresa deve pagar periculosidade ao bombeiro civil?+
Sim. O artigo 6º, III, da Lei nº 11.901/2009 garante adicional de 30% do salário mensal.
Brigadista tem direito ao adicional?+
Em regra, não, se tem outra função principal. Se atua exclusivamente em prevenção e combate a incêndio, pode ser enquadrado como bombeiro civil.
Qual a jornada do bombeiro civil?+
12 horas de trabalho por 36 de descanso, no total de 36 horas semanais.
A empresa responde por bombeiros civis terceirizados?+
Pode responder de forma subsidiária, conforme a Súmula 331, IV, do TST.
O seguro de vida é obrigatório?+
Sim. O artigo 6º, II, da Lei nº 11.901/2009 garante seguro de vida em grupo estipulado pelo empregador.
Quem define se a edificação precisa de bombeiro civil?+
As normas estaduais de segurança contra incêndio, conforme porte, ocupação e lotação.
Porteiro pode ser brigadista?+
Sim, desde que mantenha a função principal de porteiro e a atividade de brigada seja complementar.
Brigadista treinado recebe adicional pelo treinamento?+
Não. O treinamento de brigada não gera adicional de periculosidade para quem mantém outra função principal.
A empresa pode ter bombeiros civis e brigada ao mesmo tempo?+
Sim. É comum combinar bombeiros civis dedicados e brigadistas de apoio.
Bombeiro civil pode trabalhar em escala de 24 horas?+
A lei fixa 12×36 e 36 horas semanais. Escalas diferentes geram risco de horas extras.
O plano de emergência ajuda na defesa?+
Sim, quando define com clareza as funções de bombeiros civis e brigadistas.

Sua empresa quer revisar a estrutura de prevenção de incêndio?

Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial do risco trabalhista.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *