Se você entrar com uma ação pedindo adicional de periculosidade, quase certamente haverá uma perícia. É nela que o caso costuma ser decidido. Muitos trabalhadores chegam à perícia sem saber o que vai acontecer, sem ter organizado as informações e sem entender que a forma como descrevem a rotina pode definir o resultado. Saber como a perícia funciona e como se preparar é uma das formas mais eficazes de proteger o seu direito.

Por que existe perícia

O artigo 195, parágrafo 2º, da CLT determina que, arguida em juízo a insalubridade ou a periculosidade, o juiz designe perito habilitado para apurá-la. Isso porque a caracterização depende de critérios técnicos das normas regulamentadoras, como distâncias, tensões elétricas, quantidades de inflamáveis e tipos de equipamentos. O perito é um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho de confiança do juiz.

Há uma exceção relevante: a OJ 406 da SDI-1 do TST dispensa a perícia quando a empresa já pagava o adicional, ainda que em percentual inferior ou proporcional ao tempo, porque isso torna incontroverso o trabalho em condições perigosas.

Como funciona na prática

O juiz nomeia o perito e fixa um prazo. As partes podem apresentar quesitos, que são perguntas técnicas que o perito deve responder, e indicar assistentes técnicos. O perito agenda uma vistoria no local de trabalho, com aviso às partes. Na vistoria, ele examina o ambiente, os equipamentos, as distâncias e os documentos, e ouve o trabalhador e representantes da empresa sobre as atividades.

Depois, o perito elabora o laudo pericial, com suas conclusões. As partes podem se manifestar sobre o laudo, apontar falhas e pedir esclarecimentos. O juiz não está vinculado ao laudo, mas, na prática, ele tem grande peso na decisão.

A sua participação na vistoria

O trabalhador tem o direito de acompanhar a vistoria, e isso é muito importante. É nesse momento que você pode mostrar ao perito onde trabalhava, o caminho que fazia, os equipamentos que usava, a distância das bombas, dos quadros ou dos tanques, e explicar com que frequência fazia cada atividade.

Seja preciso e verdadeiro. Exageros costumam ser percebidos e prejudicam a credibilidade. Descrições vagas, por outro lado, deixam espaço para a versão da empresa. O ideal é relatar a rotina com detalhes concretos: horários, frequência, tarefas, locais, nomes de equipamentos.

Quando o local mudou ou a empresa fechou

É comum que, na data da perícia, o local de trabalho já tenha mudado: o layout foi alterado, os equipamentos foram trocados, o setor foi desativado ou a empresa encerrou atividades. Nesses casos, o perito pode trabalhar com a reconstituição das condições do período discutido, a partir de documentos, fotos, depoimentos e de locais semelhantes.

A jurisprudência admite que o julgador se valha de outros meios de prova quando a perícia no local original não é possível. Por isso, guardar fotos, vídeos, documentos e contatos de colegas é tão importante, especialmente quando você já saiu da empresa.

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Quesitos: as perguntas que orientam o perito

Os quesitos são a forma de garantir que o perito examine os pontos que interessam ao seu caso. Por exemplo: qual a distância entre o posto de trabalho do reclamante e a bomba de abastecimento mais próxima? O reclamante realizava intervenções em quadros energizados? Havia procedimento formal de desenergização e bloqueio? Qual a frequência do uso da motocicleta em vias públicas? Qual a capacidade dos tanques de diesel do gerador?

Quesitos bem formulados, com base nas normas aplicáveis e na rotina real, reduzem o risco de um laudo superficial. Essa é uma das etapas em que a atuação de um advogado com experiência em periculosidade faz diferença.

E os honorários do perito?

Muitos trabalhadores têm medo de pagar a perícia se perderem o pedido. O artigo 790-B da CLT atribui os honorários periciais à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Mas o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou inconstitucional a cobrança de honorários periciais do beneficiário da justiça gratuita com créditos obtidos no processo. Na prática, quando o trabalhador é beneficiário da justiça gratuita e perde o pedido, os honorários periciais costumam ser custeados pela União, conforme a regulamentação da Justiça do Trabalho.

Isso não significa ausência total de risco em uma ação, porque há outras regras sobre honorários e custas. Mas o custo da perícia, por si só, não costuma ser um impedimento para quem tem direito à gratuidade.

O depoimento pessoal

Além da perícia, o trabalhador costuma prestar depoimento pessoal na audiência. O juiz e o advogado da empresa fazem perguntas sobre a rotina, os horários e as tarefas. É fundamental que o depoimento seja coerente com o que foi dito ao perito e com o que consta da petição inicial. Contradições entre essas versões são exploradas pela defesa da empresa e podem comprometer o resultado.

Por isso, antes da perícia e da audiência, vale revisar com o advogado os detalhes da rotina, as datas e as frequências, para que o relato seja firme e consistente do início ao fim do processo.

Prepare-se

A perícia é o momento decisivo

Em ações de periculosidade, o laudo pericial costuma definir o resultado. Chegar à perícia com a rotina bem descrita, provas organizadas e quesitos adequados é o que separa um caso bem-sucedido de um pedido perdido por falta de preparo.

Um advogado trabalhista pode orientar a sua participação na vistoria, formular quesitos técnicos e impugnar laudos falhos, acompanhando o caso do início ao fim.

Testemunhas: complemento importante da perícia

Além da perícia, a ação costuma ter audiência com depoimentos de testemunhas. Colegas que trabalhavam com você podem confirmar a rotina, a frequência das tarefas de risco e as condições do local, especialmente quando o ambiente mudou. O perito, inclusive, pode considerar informações colhidas com outros empregados durante a vistoria.

Mantenha contato com colegas que presenciaram a sua rotina e anote seus nomes. Testemunhas que ainda trabalham na empresa podem ter receio de depor, mas o depoimento é um dever legal, e a retaliação é vedada.

O que levar para a vistoria

Leve anotações sobre a sua rotina, com horários e frequências, fotos e vídeos do local de trabalho, cópias de ordens de serviço, mensagens da chefia e qualquer documento que mostre as tarefas executadas. Se houver equipamentos que não existem mais no local, leve fotos ou descrições. Chegue com antecedência, acompanhe o perito durante todo o trajeto e peça para registrar no laudo os pontos que você considera importantes.

Resumo

A perícia é obrigatória nas ações de periculosidade, salvo quando a empresa já pagava o adicional. Ela é feita por perito nomeado pelo juiz, com vistoria no local, quesitos das partes e laudo técnico. Acompanhar a vistoria, descrever a rotina com precisão e organizar provas são as melhores formas de proteger o seu direito. Para beneficiários da justiça gratuita, o custo da perícia não costuma ser um obstáculo.

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Perguntas frequentes

Toda ação de periculosidade tem perícia?+
Em regra, sim, conforme o artigo 195, § 2º, da CLT. A exceção é quando a empresa já pagava o adicional, caso em que a OJ 406 da SDI-1 do TST dispensa a perícia.
Posso acompanhar a vistoria do perito?+
Sim, e é recomendável. É o momento de mostrar o local e explicar a sua rotina com detalhes.
E se a empresa fechou ou o local mudou?+
O perito pode reconstituir as condições com documentos, fotos, depoimentos e locais semelhantes, e o juiz pode usar outros meios de prova.
Vou ter que pagar o perito se perder?+
Se você for beneficiário da justiça gratuita, o STF, na ADI 5766, afastou a cobrança com créditos do processo. Em geral, a União custeia os honorários nesses casos.
O juiz é obrigado a seguir o laudo?+
Não, mas o laudo costuma ter grande peso. Laudos falhos podem ser impugnados.
Posso levar testemunhas?+
Sim. A audiência costuma ter depoimentos de colegas que confirmam a rotina e as condições do local.
Quanto tempo leva uma perícia?+
Depende da vara e do perito. Em geral, a vistoria é agendada semanas ou meses após a nomeação, e o laudo é entregue no prazo fixado pelo juiz.
Posso indicar um assistente técnico?+
Sim. O trabalhador também pode indicar assistente técnico, cujos honorários são pagos por quem o indicou, conforme a Súmula 341 do TST.
O perito pode ouvir meus colegas?+
Pode colher informações de outros empregados durante a vistoria, o que ajuda a esclarecer a rotina.

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