Muitos trabalhadores desistem de buscar o adicional de periculosidade quando a empresa mostra um laudo técnico dizendo que a função não é perigosa. O documento tem assinatura de engenheiro ou médico do trabalho, termos técnicos e aparência definitiva. Mas o laudo da empresa não é a palavra final. Ele pode estar desatualizado, ter sido feito com base em informações erradas ou simplesmente não refletir a sua rotina real. E a Justiça do Trabalho tem instrumentos próprios para verificar isso.

O que é o laudo da empresa

O item 16.3 da NR-16 atribui ao empregador a responsabilidade de caracterizar ou descaracterizar a atividade perigosa, por meio de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. Desde abril de 2026, o item 16.3.1, incluído pela Portaria MTE nº 2.021/2025, determina que esse laudo esteja disponível aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

Isso significa que você tem o direito de conhecer o laudo que trata da sua função. Se a empresa se recusa a mostrá-lo, está descumprindo a norma, e essa recusa pode ser registrada e usada como elemento em uma eventual ação.

Por que o laudo pode estar errado

Há vários motivos comuns. O laudo foi feito anos atrás e não acompanhou mudanças na rotina, nos equipamentos ou no layout. O profissional que o elaborou se baseou apenas na descrição formal do cargo, sem visitar o local ou ouvir os empregados. A avaliação considerou uma situação ideal, com procedimentos de segurança que na prática não são seguidos. Ou o laudo simplesmente não menciona tarefas que você executa, como saídas de moto, cobertura da pista ou intervenções em quadros energizados.

Também acontece de o laudo ser genérico, tratando todos os empregados de um setor da mesma forma, quando as rotinas são muito diferentes.

A perícia judicial é independente

O artigo 195, parágrafo 2º, da CLT determina que, arguida em juízo a periculosidade, o juiz designe perito habilitado para apurá-la. O perito é nomeado pelo juiz, não pela empresa, e tem o dever de avaliar as condições reais de trabalho. Ele pode e deve discordar do laudo da empresa se encontrar uma realidade diferente.

Na prática, é muito comum a perícia judicial chegar a conclusão oposta à do laudo empresarial, justamente porque o perito visita o local, ouve o trabalhador, confronta documentos e verifica se os procedimentos descritos no papel são seguidos. O laudo da empresa vira apenas mais um documento no processo, avaliado junto com as demais provas.

O que fazer ao ter acesso ao laudo

Leia com atenção a descrição da sua função e das atividades. Compare com o que você realmente faz. Anote as diferenças: tarefas que não aparecem, frequências subestimadas, locais que não foram considerados, equipamentos que mudaram. Verifique a data do laudo e se houve mudanças no ambiente desde então.

Essas anotações são valiosas. Elas ajudam o advogado a formular quesitos para o perito e a orientar a produção de provas, apontando exatamente onde o laudo da empresa se afasta da realidade.

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Conte o que o laudo da empresa diz sobre a sua função e o que você realmente faz. O escritório faz uma avaliação inicial.

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Quando a empresa paga, mas o laudo diz que não precisa

Uma situação curiosa, mas frequente, é a empresa pagar algum valor a título de periculosidade, ou de adicional de risco, mesmo tendo laudo que descaracteriza o risco. A OJ 406 da SDI-1 do TST estabelece que o pagamento do adicional por liberalidade da empresa, ainda que proporcional ao tempo de exposição ou em percentual inferior ao legal, dispensa a perícia, porque torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

Nesse cenário, o pagamento vale mais do que o laudo. Se a empresa paga, reconhece o risco, e o trabalhador pode cobrar a diferença até os 30%.

E se a empresa não tiver laudo?

A ausência de laudo é, por si só, uma irregularidade, porque a caracterização ou descaracterização é obrigação do empregador. Em uma ação, a falta de laudo deixa a empresa sem documento técnico próprio, e a conclusão dependerá integralmente da perícia judicial. Para o trabalhador, isso costuma ser favorável.

Em casos de motociclistas, o TST foi ainda mais longe no Tema 101: a regra é o direito ao adicional, e a exceção precisa ser formalizada por laudo técnico e provada pela empresa. Sem laudo, a exceção não se sustenta.

Laudos do eSocial e do PGR também contam

Além do laudo de periculosidade, a empresa mantém outros documentos que descrevem riscos, como o Programa de Gerenciamento de Riscos, o inventário de riscos e as informações enviadas ao eSocial. Quando esses documentos mencionam riscos que o laudo de periculosidade ignora, a contradição enfraquece a posição da empresa. O advogado pode requerer esses documentos no processo.

Contradições que costumam aparecer

Na análise de processos, algumas contradições entre o laudo e a realidade se repetem. O laudo afirma que o empregado não usa motocicleta, mas a empresa paga reembolso de combustível. O laudo afirma que os quadros elétricos são sempre desligados, mas não existe procedimento escrito de bloqueio. O laudo afirma que a loja fica fora da área de risco do posto, mas não informa a distância medida. O laudo trata a função como administrativa, mas as ordens de serviço mostram tarefas externas.

Cada uma dessas contradições é um ponto que pode ser explorado na perícia e na audiência. Por isso, além do laudo, vale reunir documentos da rotina que mostrem o que realmente acontecia: reembolsos, mensagens, ordens de serviço, escalas e fotos.

Não desista pelo papel

O laudo da empresa é o começo da discussão, não o fim

O laudo empresarial é produzido por um profissional contratado pela própria empresa. Ele tem valor técnico, mas não vincula o juiz, que decide com base na perícia judicial e nas demais provas.

Um advogado trabalhista pode analisar o laudo, identificar suas falhas e orientar a produção de provas, para que a sua rotina real seja considerada.

Laudo antigo e mudanças na rotina

Um dos motivos mais frequentes para o laudo empresarial estar errado é a idade. Laudos feitos antes de mudanças de layout, de novos equipamentos, de novas rotas de entrega ou de novas atribuições descrevem uma realidade que não existe mais. Se você começou a fazer tarefas novas depois da data do laudo, ele provavelmente não as considerou.

Mudanças normativas também tornam laudos desatualizados. O Anexo V da NR-16, sobre motocicletas, entrou em vigor em abril de 2026, e o setor de segurança privada passou a ser regido pela Lei nº 14.967/2024. Laudos anteriores a essas mudanças podem não tratar adequadamente dessas situações.

O sindicato também pode pedir o laudo

O item 16.3.1 da NR-16 garante o acesso ao laudo também aos sindicatos das categorias profissionais. Se você tem receio de pedir o documento diretamente à empresa, o sindicato da sua categoria pode solicitá-lo. A fiscalização do trabalho também pode exigir o laudo e verificar se ele corresponde à realidade.

Resumo

O laudo da empresa que nega a periculosidade não encerra a questão. Você tem direito de acessá-lo, pode apontar suas falhas, e a Justiça do Trabalho determina uma perícia independente. Se a empresa paga algum adicional de risco, o pagamento pode tornar o risco incontroverso. Laudos desatualizados, genéricos ou contraditórios com outros documentos são frequentemente derrubados.

Também atuamos em:

Adicional de insalubridadeHoras extrasVerbas rescisóriasReconhecimento de vínculoRescisão indiretaJusta causa indevidaAcidente de trabalhoAssédio moral e sexual

Perguntas frequentes

Tenho direito de ver o laudo de periculosidade da empresa?+
Sim. O item 16.3.1 da NR-16, em vigor desde abril de 2026, determina que o laudo esteja disponível aos trabalhadores, sindicatos e inspeção do trabalho.
O laudo da empresa vale mais que a perícia judicial?+
Não. O perito é nomeado pelo juiz, conforme o artigo 195, § 2º, da CLT, e pode chegar a conclusão diferente.
E se a empresa não tiver laudo?+
A ausência de laudo é irregular, e a conclusão dependerá da perícia judicial. Para motociclistas, o Tema 101 do TST exige laudo para qualquer exceção.
A empresa paga adicional de risco sem reconhecer periculosidade. E agora?+
A OJ 406 da SDI-1 do TST considera que o pagamento, ainda que parcial, torna o risco incontroverso e dispensa a perícia.
O que fazer com o laudo em mãos?+
Compare a descrição com sua rotina real e anote as diferenças. Isso orienta os quesitos ao perito e as provas.
O sindicato pode pedir o laudo por mim?+
Sim. O item 16.3.1 da NR-16 garante o acesso ao laudo também aos sindicatos das categorias profissionais.
O laudo precisa ser assinado por quem?+
Por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o artigo 195 da CLT e o item 16.3 da NR-16.
Laudo antigo ainda vale?+
Pode estar desatualizado se a rotina, os equipamentos ou as normas mudaram depois da sua elaboração.
Posso levar o laudo da empresa ao advogado?+
Sim. A análise do laudo ajuda a identificar falhas e a formular quesitos para a perícia judicial.

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