Clínicas de diagnóstico por imagem, clínicas odontológicas, consultórios com raio-X e clínicas veterinárias costumam ter estruturas enxutas de recursos humanos. Muitas nunca fizeram um laudo de periculosidade e pagam aos profissionais que operam equipamentos de raio-X apenas a insalubridade, ou nenhum adicional. Essa é uma das situações de maior risco trabalhista para empresas de saúde de pequeno e médio porte, porque o direito à periculosidade por radiação ionizante é reconhecido há muito tempo pelo TST.
O direito dos profissionais que operam raio-X
A exposição a radiações ionizantes é considerada atividade perigosa pela regulamentação do Ministério do Trabalho, atualmente a Portaria MTE nº 518/2003, que inclui entre as atividades perigosas a operação de aparelhos de raios-X. A Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1 do TST reconhece o direito ao adicional de periculosidade a quem se expõe a esse agente.
O adicional é de 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT, com reflexos em férias com um terço, 13º salário, FGTS e horas extras.
Clínicas odontológicas
Em clínicas odontológicas, o raio-X periapical e o panorâmico fazem parte da rotina. O TST já reconheceu o adicional de periculosidade a cirurgião-dentista empregado que operava equipamentos de raio-X, destacando que a tese de 2019 sobre aparelhos móveis, que afasta o adicional de quem apenas permanece nas áreas de uso, não trata do profissional que opera o equipamento.
Isso significa que dentistas empregados, técnicos e auxiliares em saúde bucal que disparam o raio-X com habitualidade podem ter direito ao adicional. A clínica que contrata dentistas como empregados, e não como autônomos ou sócios, precisa considerar esse ponto.
Clínicas de imagem e o regime dos técnicos em radiologia
Clínicas de diagnóstico por imagem empregam técnicos e tecnólogos em radiologia, que operam raio-X, tomografia, mamografia e densitometria durante toda a jornada. Esses profissionais têm, além da periculosidade prevista na regulamentação trabalhista, um regime próprio na Lei nº 7.394/1985, cuja aplicação sobre piso e adicionais passou por discussões nos tribunais superiores.
A combinação entre periculosidade, insalubridade, lei da categoria e convenção coletiva exige uma política de remuneração bem estruturada. Pagar apenas a insalubridade sobre o salário mínimo a quem tem direito a um adicional mais vantajoso gera diferenças que se acumulam por cinco anos.
Periculosidade ou insalubridade: a opção do empregado
A lei não permite acumular os dois adicionais. O TST fixou no Tema 17 de recursos repetitivos que a cumulação é vedada, mesmo com fatos geradores distintos. Mas o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT garante ao empregado a opção pelo adicional mais vantajoso. Se a clínica paga insalubridade e a periculosidade seria maior, a diferença pode ser cobrada.
Uma forma de reduzir esse risco é documentar a opção do empregado e revisar periodicamente qual adicional é mais favorável, especialmente após reajustes salariais.
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O laudo é obrigatório e deve estar disponível
O item 16.3 da NR-16 atribui ao empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade por laudo técnico de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. Desde abril de 2026, o item 16.3.1 exige que o laudo esteja disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho.
Clínicas pequenas frequentemente não têm esse laudo. Em uma ação trabalhista, a ausência de laudo deixa a caracterização inteiramente a cargo da perícia judicial, e a clínica chega à discussão sem nenhum documento técnico próprio.
Recepcionistas, auxiliares e o ambiente
Nem todo empregado da clínica tem direito ao adicional. Recepcionistas, auxiliares administrativos e profissionais que não operam os equipamentos nem permanecem nas salas de exame durante os disparos, em regra, não estão expostos. O laudo deve distinguir essas funções, com base na planta da clínica, na blindagem das salas e na rotina de cada cargo.
Clínicas veterinárias com raio-X seguem a mesma lógica: o profissional que opera o equipamento ou contém o animal durante o exame está em situação diferente do atendente da recepção.
Dentista sócio, autônomo ou empregado
Muitas clínicas odontológicas trabalham com dentistas sócios, autônomos ou contratados por percentual de produção. Nesses modelos, em regra, não há vínculo de emprego nem adicional de periculosidade. O risco aparece quando o dentista contratado como autônomo trabalha com horário fixo, agenda controlada pela clínica, exclusividade, subordinação a coordenadores e remuneração que não depende do seu próprio risco de negócio.
Nesse cenário, o vínculo de emprego pode ser reconhecido, e com ele surgem férias, 13º, FGTS, verbas rescisórias e, se o profissional operava o raio-X, também a periculosidade. A estrutura contratual precisa refletir a realidade da operação.
Quando o profissional muda de função
Em clínicas pequenas, é comum que auxiliares assumam, com o tempo, a operação do raio-X, ou que técnicos passem para funções administrativas. O direito ao adicional acompanha a exposição: surge quando o empregado passa a operar o equipamento com habitualidade e cessa, para o futuro, quando a exposição é eliminada, conforme o artigo 194 da CLT.
O erro frequente é não registrar essas mudanças. A auxiliar que começou a fazer radiografias por necessidade da clínica, sem alteração de função, sem laudo e sem adicional, é o perfil típico de uma futura reclamação trabalhista. Formalizar as mudanças e revisar o adicional a cada alteração de rotina evita esse risco.
Quanto custa não regularizar
Para ilustrar: um técnico em radiologia com salário de R$ 3.000,00 que deveria receber periculosidade e não recebe gera uma diferença de R$ 900,00 por mês. Em cinco anos, sem reflexos, correção e juros, isso supera R$ 54.000,00 por empregado. Com reflexos, encargos, honorários periciais e de sucumbência, o valor cresce de forma significativa, e se multiplica pelo número de profissionais na mesma situação. Os valores são apenas exemplos, mas mostram por que a regularização preventiva costuma ser a opção mais racional.
Regularizar antes da primeira ação
Em clínicas, a primeira reclamação trabalhista pedindo periculosidade costuma abrir caminho para outras, porque a situação é idêntica para todos os profissionais que operam o raio-X.
Uma consultoria trabalhista preventiva pode estruturar o laudo, definir quem tem direito, organizar a opção pelo adicional mais vantajoso e corrigir a folha, reduzindo o passivo do passado e evitando que ele continue crescendo.
Normas sanitárias e trabalhistas caminham juntas
Clínicas com raio-X precisam cumprir exigências da vigilância sanitária sobre proteção radiológica, como blindagem de salas, controle de qualidade dos equipamentos e monitoramento dos profissionais expostos. Essas exigências não substituem as obrigações trabalhistas, mas os documentos produzidos para cumpri-las, como levantamentos radiométricos e registros de dosimetria, também servem como base técnica para o laudo de periculosidade e para a defesa da clínica.
Checklist para clínicas
Identificar todos os equipamentos que emitem radiação ionizante; elaborar laudo técnico que distinga quem opera, quem permanece nas salas e quem não tem exposição; pagar a periculosidade ou o adicional mais vantajoso a quem tem direito; disponibilizar o laudo conforme o item 16.3.1 da NR-16; revisar a forma de contratação de dentistas e técnicos; e reavaliar a política de adicionais após cada reajuste salarial.
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Perguntas frequentes
Clínica odontológica deve pagar periculosidade?+
Recepcionista de clínica com raio-X tem direito?+
A clínica pode pagar só insalubridade?+
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