Muita gente vai para o trabalho de moto todos os dias, enfrenta trânsito pesado, chuva e risco de acidente, e se pergunta se isso não deveria garantir o adicional de periculosidade. A resposta direta é: o trajeto de casa para o trabalho, sozinho, não dá direito ao adicional. Mas a linha que separa o trajeto do trabalho em si é mais fina do que parece, e muitos trabalhadores que acham que só fazem o trajeto na verdade usam a moto a serviço da empresa ao longo do dia.
O que diz a regra sobre o trajeto
O Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025 e em vigor desde 3 de abril de 2026, exclui expressamente da periculosidade o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador e o posto de trabalho, e o retorno após a jornada. A palavra que importa aqui é exclusivamente.
A lógica da norma é que o adicional compensa o risco de quem usa a moto como ferramenta de trabalho, e não o risco que qualquer pessoa enfrenta ao escolher a moto como meio de transporte para chegar ao emprego. Quem trabalha o dia inteiro dentro de uma loja, escritório ou fábrica e só usa a moto para ir e voltar não tem direito ao adicional por esse motivo.
Quando o trajeto deixa de ser só trajeto
A situação muda completamente quando, durante o dia, você usa a moto para qualquer tarefa da empresa em vias públicas. Buscar material em fornecedor, levar documentos ao banco ou ao cartório, fazer entregas pontuais, visitar clientes, ir de uma filial para outra, fazer compras para o estabelecimento, levar malotes ou atender chamados externos. Tudo isso já não é trajeto. É trabalho feito de moto na rua.
É muito comum o empregado dizer “eu só venho de moto” e, ao detalhar a rotina, revelar que faz duas ou três saídas por dia a pedido do chefe. Nesses casos, o uso da moto deixa de ser exclusivamente no trajeto, e a análise passa a ser feita pelo critério geral do item 3.1 do Anexo V, que considera perigosa a atividade com uso de motocicleta no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública.
O limite do uso eventual
Aqui entra outra exceção do Anexo V: o uso eventual, que a norma define como o fortuito, ou aquele que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido. Uma única ida ao banco em um mês pode ser considerada fortuita. Já saídas frequentes, mesmo que curtas, precisam ser analisadas com cuidado, porque o que a norma afasta é o tempo extremamente reduzido, e não qualquer uso que não ocupe a jornada inteira.
Essa distinção segue a mesma linha da Súmula 364 do TST, que garante o adicional a quem se expõe ao risco de forma permanente ou intermitente, e só o nega quando o contato é eventual ou, sendo habitual, dura tempo extremamente reduzido. Intermitente não é o mesmo que eventual. Quem sai de moto várias vezes por semana a serviço da empresa está em situação intermitente, e isso pode gerar o direito.
Por que as empresas insistem no argumento do trajeto
Para a empresa, enquadrar o uso da moto como trajeto é a forma mais fácil de afastar o adicional. Por isso, é comum ver descrições de cargo que não mencionam as saídas externas, laudos que analisam apenas a função formal e contracheques sem nenhuma rubrica que indique o uso do veículo a serviço.
Só que a caracterização da periculosidade, quando discutida na Justiça do Trabalho, é feita por perícia, nos termos do artigo 195, parágrafo 2º, da CLT, e o perito ouve o trabalhador, analisa a rotina real e pode confrontar a versão da empresa com provas concretas. A descrição do cargo no papel não prevalece sobre o que acontece de fato.
Fale com o Escritório
Descreva a sua rotina: se vai de moto ao trabalho, quantas saídas faz por dia ou por semana e para quê. O escritório avalia se há enquadramento.
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E o acidente no trajeto?
Uma confusão frequente precisa ser desfeita. Não ter direito à periculosidade pelo trajeto não significa que um acidente no trajeto não tenha consequências. São institutos diferentes. O acidente de trajeto e seu enquadramento previdenciário têm regras próprias, que mudaram ao longo dos anos, e merecem análise específica. A periculosidade trata apenas do adicional salarial pelo risco da atividade.
Se você sofreu um acidente de moto a caminho do trabalho ou durante uma saída a serviço, vale buscar orientação sobre os dois temas separadamente, porque as consequências para o seu contrato podem ser diferentes em cada situação.
Como provar que você usava a moto além do trajeto
O ponto central de um caso assim é demonstrar as saídas a serviço. Mensagens do chefe pedindo para buscar ou entregar algo, comprovantes de pagamentos feitos em bancos ou fornecedores, notas fiscais retiradas por você, registros de protocolo em órgãos públicos, reembolsos de combustível ou estacionamento, e testemunhas que viam você sair de moto durante o expediente são provas típicas.
Anote também a frequência. Uma planilha simples, feita por você, com datas e motivos das saídas não substitui outras provas, mas ajuda a organizar a sua memória e a orientar a busca por documentos que comprovem cada ocasião.
A diferença entre trajeto e trabalho pode valer 30% do seu salário
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Uma rotina que parecia ser só trajeto pode, na verdade, gerar anos de diferenças.
Um advogado trabalhista pode ouvir a sua rotina em detalhes e dizer, com base no Anexo V e na jurisprudência, se as suas saídas são suficientes para o enquadramento, ou se o caso realmente se limita ao trajeto.
Situações típicas em que o trajeto e o trabalho se misturam
Algumas funções costumam gerar essa confusão com frequência. O auxiliar administrativo que, além do serviço interno, é o responsável por ir ao banco, aos Correios e ao contador. O balconista de farmácia que cobre o motoboy nas folgas. O técnico de manutenção lotado em uma unidade, mas chamado para atender outras lojas da rede. O cozinheiro ou atendente que, nos horários de pico, faz entregas para clientes próximos. O porteiro ou zelador que leva e busca documentos para a administradora.
Em todos esses exemplos, o cargo formal não tem nada a ver com moto, e a empresa tende a tratar o veículo como assunto particular do empregado. Mas a rotina real mostra a moto sendo usada para cumprir tarefas do empregador nas ruas. É exatamente esse tipo de situação que o perito investiga, e é por isso que a descrição detalhada do seu dia a dia vale mais do que o nome do cargo.
Também é importante observar se essas saídas começaram depois da contratação, por decisão da chefia, e se aumentaram com o tempo. Uma tarefa que começou como favor ocasional e virou obrigação semanal muda de natureza, e isso pode ser determinante para o enquadramento.
E o período anterior a abril de 2026?
No dia 17 de abril de 2026, o Pleno do TST julgou o Tema 101 de recursos repetitivos e fixou, com efeito vinculante para toda a Justiça do Trabalho, que o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT é norma autoaplicável e garante o adicional a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com uso de motocicleta em vias públicas. Ou seja, o direito não dependia da regulamentação: ele existe desde a Lei nº 12.997/2014. O mesmo julgamento definiu que as exceções ao direito só valem se previstas em norma do Ministério do Trabalho, formalizadas por laudo técnico, sem efeito retroativo, e que, em juízo, cabe à empresa provar que o trabalhador se enquadra em alguma exceção. Na prática, isso permite cobrar os últimos cinco anos, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato. Vale registrar que uma associação empresarial questionou essa tese no Supremo Tribunal Federal em junho de 2026, e o tema ainda pode sofrer alterações.
Resumo
Ir e voltar do trabalho de moto, sozinho, não gera periculosidade. Usar a moto a serviço da empresa em vias públicas durante a jornada, com habitualidade e por tempo que não seja extremamente reduzido, pode gerar. A diferença está nos detalhes da sua rotina, e são esses detalhes que definem se existe um direito a ser cobrado.
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Perguntas frequentes
Ir de moto para o trabalho dá direito a periculosidade?+
E se eu fizer saídas de moto a serviço durante o dia?+
O que é uso eventual para a norma?+
Acidente no trajeto dá direito à periculosidade?+
Como provo as saídas a serviço?+
Você usa a moto além do trajeto e não recebe periculosidade?
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