Uma das perguntas mais frequentes de quem trabalha de moto é se o fato de a moto ser sua, e não da empresa, tira o direito ao adicional de periculosidade. Muitas empresas usam esse argumento para não pagar: “a moto é sua, o risco é seu”. A resposta da norma é outra, e entender por que pode representar 30% a mais no seu salário todos os meses.
A norma olha para a atividade, não para o dono da moto
O Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025 e em vigor desde 3 de abril de 2026, define como perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública. Em nenhum momento a norma exige que a moto pertença ao empregador. O critério é a utilização da moto para trabalhar, não a propriedade do veículo.
Isso faz todo o sentido. O risco que o adicional compensa é o do trânsito: colisões, quedas, atropelamentos e a exposição diária ao tráfego urbano. Esse risco é exatamente o mesmo se a moto estiver no seu nome ou no CNPJ da empresa. O parágrafo 4º do artigo 193 da CLT fala em atividades de trabalhador em motocicleta, sem qualquer ressalva sobre quem é o dono.
O que realmente importa para ter o direito
Para o adicional ser devido, a moto precisa ser usada para executar o trabalho em vias públicas. Se a empresa exige ou aceita que você faça entregas, visitas a clientes, cobranças, serviços externos ou deslocamentos entre unidades usando a sua própria moto, você está exposto ao risco que a lei quer compensar.
A situação muda apenas nas exceções do item 3.2 do Anexo V: o trajeto exclusivo entre casa e trabalho, a circulação exclusiva em áreas privadas ou vias internas, o uso exclusivo em estradas locais de acesso a propriedades vizinhas e o uso eventual, entendido como fortuito ou por tempo extremamente reduzido. Fora dessas hipóteses, usar a própria moto não afasta o direito.
O argumento da “liberalidade” e quando ele funciona
Algumas empresas alegam que o empregado usava a moto por escolha própria, sem que o trabalho exigisse. Há quem defenda que o adicional não é devido quando o trabalhador, por mera liberalidade, decide usar a moto em uma função que poderia ser feita de outra forma. Esse argumento pode ter peso em situações específicas, como a de quem preferia ir de moto a uma reunião ocasional quando a empresa oferecia outro meio de transporte.
Mas ele perde força quando a moto é o meio pelo qual o trabalho é organizado. Se a empresa define rotas, cobra prazos de entrega que só são possíveis de moto, paga combustível, reembolsa quilometragem ou contratou você justamente porque você tinha moto, a escolha não foi sua. Foi o modelo de trabalho definido pelo empregador. E nesses casos a prova costuma estar na própria documentação da empresa.
Reembolso de combustível ou aluguel da moto não substitui o adicional
Outro ponto que confunde muita gente: receber ajuda de custo, reembolso de gasolina ou um valor mensal pelo uso da moto não é a mesma coisa que receber periculosidade. Esses valores servem para cobrir o custo do veículo que você colocou a serviço da empresa. O adicional de periculosidade tem outra natureza: compensa o risco à sua vida e à sua integridade física.
Por isso, uma empresa que paga aluguel de moto e não paga periculosidade continua devendo o adicional. Na verdade, o pagamento do aluguel ou do combustível costuma ser uma das melhores provas de que a moto era usada para o trabalho, e não por escolha pessoal. Guarde esses comprovantes.
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Quanto você pode estar deixando de receber
O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT. Com salário de R$ 1.900,00, por exemplo, o adicional seria de R$ 570,00 por mês. Somando os reflexos em férias com um terço, 13º salário, FGTS e horas extras, a diferença anual pode ultrapassar com folga o valor de dois salários.
Esses números são apenas ilustrativos. O cálculo real depende do seu salário, da data de início da atividade perigosa, do período que pode ser cobrado e de eventuais regras da convenção coletiva da sua categoria.
E o período anterior a abril de 2026?
No dia 17 de abril de 2026, o Pleno do TST julgou o Tema 101 de recursos repetitivos e fixou, com efeito vinculante para toda a Justiça do Trabalho, que o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT é norma autoaplicável e garante o adicional a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com uso de motocicleta em vias públicas. Ou seja, o direito não dependia da regulamentação: ele existe desde a Lei nº 12.997/2014.
O mesmo julgamento definiu que as exceções ao direito só valem se previstas em norma do Ministério do Trabalho, formalizadas por laudo técnico, sem efeito retroativo, e que, em juízo, cabe à empresa provar que o trabalhador se enquadra em alguma exceção. Na prática, isso permite cobrar os últimos cinco anos, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato. Vale registrar que uma associação empresarial questionou essa tese no Supremo Tribunal Federal em junho de 2026, e o tema ainda pode sofrer alterações.
Não aceite a resposta do RH como palavra final
Frases como “a moto é sua”, “você escolheu usar moto” ou “a periculosidade de moto acabou” são comuns e, em muitos casos, não se sustentam diante da norma em vigor.
Um advogado trabalhista pode analisar a sua rotina, os comprovantes de reembolso e o laudo da empresa para dizer se o argumento do empregador tem base ou se você tem valores a receber.
Como reunir provas
Separe comprovantes de reembolso de combustível, contratos ou recibos de aluguel da moto, mensagens da empresa com endereços de entrega ou visitas, registros de aplicativos de rota, fotos com uniforme ou baú com a marca da empresa e nomes de colegas que presenciavam a sua rotina. Anote também a data em que você começou a usar a moto no trabalho e se isso foi uma exigência feita na contratação.
Um detalhe importante: se a empresa exigia moto na vaga de emprego, o anúncio da vaga, as mensagens da entrevista e o próprio contrato podem mostrar isso. Esse tipo de documento derruba o argumento de que o uso era escolha sua.
Periculosidade e acidente com a moto própria
Vale lembrar que o adicional de periculosidade não é a única proteção de quem trabalha com a própria moto. Se você sofrer um acidente durante o trabalho, o fato de a moto ser sua não afasta a caracterização de acidente de trabalho, com os reflexos previdenciários e trabalhistas que isso gera, como a estabilidade de doze meses após o retorno do auxílio por incapacidade acidentário. São temas diferentes, mas que costumam aparecer juntos na vida de quem trabalha sobre duas rodas.
Se a empresa exigir que você pare de usar a moto
Algumas empresas, ao perceberem o custo do adicional, simplesmente proíbem o uso da moto a partir de certa data. Isso é permitido para o futuro, porque o artigo 194 da CLT prevê que o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco. Mas a mudança não apaga o período em que você trabalhou de moto sem receber. As diferenças desse tempo continuam podendo ser cobradas dentro do prazo legal.
Fique atento também a mudanças que só existem no papel: a empresa declara que proibiu a moto, mas continua cobrando os mesmos prazos e rotas que só são possíveis com ela. Nesse caso, o risco não foi eliminado, e o direito continua.
Resumo
Ser dono da moto não tira o direito à periculosidade. O que importa é se a moto é usada para trabalhar em vias públicas e se a situação não se encaixa em nenhuma das exceções do Anexo V. Reembolso de combustível ou aluguel não substituem o adicional. Se você está nessa situação, a decisão de cobrar é sua, mas ela deve ser tomada com uma avaliação técnica do seu caso.
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Perguntas frequentes
Se a moto é minha, tenho direito a periculosidade?+
O reembolso de gasolina substitui o adicional?+
A empresa pode dizer que eu usava a moto por escolha?+
Qual o valor do adicional?+
Uso a moto só para ir e voltar do trabalho. Tenho direito?+
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