Empresas de todos os portes precisam começar desde já a se preparar para as mudanças que a Lei nº 15.371/2026 trará à licença-paternidade a partir de 2027, especialmente no que diz respeito ao custeio e à gestão de pessoal.

O que muda na folha de pagamento

A partir de 2027, o salário-paternidade passa a ser um benefício previdenciário, com a empresa adiantando o valor ao empregado e depois obtendo compensação junto ao INSS, de forma semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade. Isso exige ajustes nos sistemas de folha e nos processos de compensação previdenciária.

Ajustes de política interna necessários

Além da folha, é recomendável revisar políticas internas, capacitar gestores sobre o novo cronograma e a estabilidade provisória, e atualizar convenções coletivas para garantir que cláusulas mais favoráveis já existentes sejam preservadas diante da nova lei.

Perguntas frequentes

O salário-paternidade passa a ser um benefício previdenciário, com a empresa adiantando o valor e obtendo compensação do INSS, exigindo ajustes nos sistemas de folha.

A partir de 1º de janeiro de 2027, quando a Lei nº 15.371/2026 entra em vigor, embora o planejamento interno deva começar antes dessa data.

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