Empresas de todos os portes precisam começar desde já a se preparar para as mudanças que a Lei nº 15.371/2026 trará à licença-paternidade a partir de 2027, especialmente no que diz respeito ao custeio e à gestão de pessoal.
O que muda na folha de pagamento
A partir de 2027, o salário-paternidade passa a ser um benefício previdenciário, com a empresa adiantando o valor ao empregado e depois obtendo compensação junto ao INSS, de forma semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade. Isso exige ajustes nos sistemas de folha e nos processos de compensação previdenciária.
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Ajustes de política interna necessários
Além da folha, é recomendável revisar políticas internas, capacitar gestores sobre o novo cronograma e a estabilidade provisória, e atualizar convenções coletivas para garantir que cláusulas mais favoráveis já existentes sejam preservadas diante da nova lei.
Perguntas frequentes
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