Prestar vestibular para ingressar em uma faculdade é um passo importante na vida de muitos trabalhadores, e a CLT reconhece esse esforço com uma proteção específica no dia da prova.
O que garante o inciso VII do artigo 473
O inciso VII do artigo 473 da CLT garante a falta justificada nos dias em que o empregado estiver comprovadamente prestando provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. A proteção cobre apenas o dia da prova, não os dias de estudo ou preparação.
Perguntas frequentes
Sim, nos dias da prova, conforme o inciso VII do artigo 473 da CLT.
Não, a proteção é restrita ao dia em que a prova de vestibular efetivamente ocorre.