Prestar vestibular para ingressar em uma faculdade é um passo importante na vida de muitos trabalhadores, e a CLT reconhece esse esforço com uma proteção específica no dia da prova.

O que garante o inciso VII do artigo 473

O inciso VII do artigo 473 da CLT garante a falta justificada nos dias em que o empregado estiver comprovadamente prestando provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. A proteção cobre apenas o dia da prova, não os dias de estudo ou preparação.

Perguntas frequentes

Sim, nos dias da prova, conforme o inciso VII do artigo 473 da CLT.

Não, a proteção é restrita ao dia em que a prova de vestibular efetivamente ocorre.

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