Muitas mães preferem sair mais cedo do trabalho em vez de fazer os dois intervalos de meia hora para amamentação ao longo do dia, e a dúvida é se essa substituição é permitida pela lei.

A lei prevê os intervalos, não a saída antecipada

O artigo 396 da CLT prevê expressamente os 2 intervalos de meia hora dentro da jornada, não a saída antecipada em bloco. Na prática, porém, é comum que empresas aceitem substituir os dois intervalos por uma redução equivalente de 1 hora na jornada, seja entrando mais tarde ou saindo mais cedo, mediante acordo entre as partes.

Perguntas frequentes

A lei prevê os intervalos, mas na prática muitas empresas aceitam a substituição por acordo, desde que a redução de jornada seja equivalente e não prejudique o direito da mãe.

É recomendável formalizar o acordo por escrito com a empresa, para evitar divergências sobre o horário praticado.

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