Muitas mães preferem sair mais cedo do trabalho em vez de fazer os dois intervalos de meia hora para amamentação ao longo do dia, e a dúvida é se essa substituição é permitida pela lei.
A lei prevê os intervalos, não a saída antecipada
O artigo 396 da CLT prevê expressamente os 2 intervalos de meia hora dentro da jornada, não a saída antecipada em bloco. Na prática, porém, é comum que empresas aceitem substituir os dois intervalos por uma redução equivalente de 1 hora na jornada, seja entrando mais tarde ou saindo mais cedo, mediante acordo entre as partes.
Quer negociar a substituição dos intervalos de amamentação por saída antecipada?Fale com o escritório antes de negociar.
Falar agora
Perguntas frequentes
A lei prevê os intervalos, mas na prática muitas empresas aceitam a substituição por acordo, desde que a redução de jornada seja equivalente e não prejudique o direito da mãe.
É recomendável formalizar o acordo por escrito com a empresa, para evitar divergências sobre o horário praticado.