Mesmo com a proteção específica da gestante prevista na CLT, algumas empresas ainda descontam o tempo de exames do pré-natal por desconhecimento da lei ou por má aplicação das regras internas.
O desconto é ilegal quando comprovado o exame
Como o artigo 392 da CLT garante o tempo necessário para consultas e exames complementares durante a gestação sem prejuízo do salário, qualquer desconto realizado quando a gestante apresenta comprovação do exame realizado é ilegal, cabendo cobrança do valor descontado.
Sua empresa descontou o tempo de um exame do pré-natal?Fale com o escritório e reverta esse desconto.
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Perguntas frequentes
Não. Esse desconto é ilegal, já que o artigo 392 da CLT garante expressamente esse tempo sem prejuízo do salário.
Reunir os comprovantes dos exames e o holerite com o desconto, e buscar orientação para cobrar o valor devido.