Mesmo com a proteção específica da gestante prevista na CLT, algumas empresas ainda descontam o tempo de exames do pré-natal por desconhecimento da lei ou por má aplicação das regras internas.

O desconto é ilegal quando comprovado o exame

Como o artigo 392 da CLT garante o tempo necessário para consultas e exames complementares durante a gestação sem prejuízo do salário, qualquer desconto realizado quando a gestante apresenta comprovação do exame realizado é ilegal, cabendo cobrança do valor descontado.

Perguntas frequentes

Não. Esse desconto é ilegal, já que o artigo 392 da CLT garante expressamente esse tempo sem prejuízo do salário.

Reunir os comprovantes dos exames e o holerite com o desconto, e buscar orientação para cobrar o valor devido.

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