Pais de filhos com deficiência ou com transtorno do espectro autista frequentemente precisam de mais flexibilidade no trabalho para acompanhar terapias e consultas frequentes, e é importante entender exatamente o que a CLT garante e o que depende de outras normas.
A CLT não prevê horário reduzido automático
O artigo 473 da CLT não cria um direito automático de redução de jornada ou de faltas ilimitadas para pais de filhos com deficiência ou autismo, além do limite geral de 1 dia por ano do inciso XI, para filhos de até 6 anos. Isso significa que, para o restante das necessidades, é preciso buscar outras fontes de proteção.
Precisa de mais flexibilidade no trabalho para acompanhar seu filho com deficiência?Fale com o escritório e conheça as opções legais.
Falar agora
Onde buscar mais proteção
Servidores públicos têm previsão legal específica de horário especial em alguns entes federativos, e trabalhadores da iniciativa privada devem verificar a convenção coletiva da categoria, que em alguns setores prevê flexibilidade para pais nessa situação. Fora isso, a negociação direta com a empresa, muitas vezes amparada em políticas de diversidade e inclusão, tem sido o caminho mais comum na prática.
Perguntas frequentes
Precisa de orientação sobre flexibilidade para filho com deficiência?
Fale agora com o escritório.