Pais de filhos com deficiência ou com transtorno do espectro autista frequentemente precisam de mais flexibilidade no trabalho para acompanhar terapias e consultas frequentes, e é importante entender exatamente o que a CLT garante e o que depende de outras normas.

A CLT não prevê horário reduzido automático

O artigo 473 da CLT não cria um direito automático de redução de jornada ou de faltas ilimitadas para pais de filhos com deficiência ou autismo, além do limite geral de 1 dia por ano do inciso XI, para filhos de até 6 anos. Isso significa que, para o restante das necessidades, é preciso buscar outras fontes de proteção.

Onde buscar mais proteção

Servidores públicos têm previsão legal específica de horário especial em alguns entes federativos, e trabalhadores da iniciativa privada devem verificar a convenção coletiva da categoria, que em alguns setores prevê flexibilidade para pais nessa situação. Fora isso, a negociação direta com a empresa, muitas vezes amparada em políticas de diversidade e inclusão, tem sido o caminho mais comum na prática.

Perguntas frequentes

Não de forma automática e geral. O que existe é o limite padrão de 1 dia por ano do inciso XI, para filhos até 6 anos, e eventuais previsões específicas em convenções coletivas.

Não há uma lei federal ampla e específica nesse sentido para a CLT, sendo recomendável verificar normas estaduais ou municipais aplicáveis e a convenção coletiva da categoria.

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