Poucos trabalhadores sabem que a CLT garante dias específicos, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos de câncer, um direito relativamente recente e ainda pouco conhecido tanto por empregados quanto por empresas.
O que garante o inciso XII do artigo 473
Incluído pela Lei nº 14.457/2022, o inciso XII do artigo 473 da CLT garante até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados. O documento exigido é a comprovação da realização do exame, como o comprovante de agendamento e realização emitido pela clínica ou laboratório.
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O que conta como exame preventivo
Entram nessa categoria exames de rastreamento como mamografia, papanicolau, exame de próstata e colonoscopia preventiva, entre outros voltados à detecção precoce de câncer, e não exames de diagnóstico de uma doença já identificada, que seguem a via do atestado médico comum quando geram incapacidade.
Perguntas frequentes
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