Poucos trabalhadores sabem que a CLT garante dias específicos, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos de câncer, um direito relativamente recente e ainda pouco conhecido tanto por empregados quanto por empresas.

O que garante o inciso XII do artigo 473

Incluído pela Lei nº 14.457/2022, o inciso XII do artigo 473 da CLT garante até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados. O documento exigido é a comprovação da realização do exame, como o comprovante de agendamento e realização emitido pela clínica ou laboratório.

O que conta como exame preventivo

Entram nessa categoria exames de rastreamento como mamografia, papanicolau, exame de próstata e colonoscopia preventiva, entre outros voltados à detecção precoce de câncer, e não exames de diagnóstico de uma doença já identificada, que seguem a via do atestado médico comum quando geram incapacidade.

Perguntas frequentes

Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, conforme o inciso XII do artigo 473 da CLT, incluído pela Lei nº 14.457/2022.

A lei não fixa prazo específico, mas é recomendável avisar com antecedência razoável e apresentar o comprovante assim que possível, seguindo a política interna da empresa.

A empresa negou ou descontou seus dias de exame preventivo?

Fale agora com o escritório.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *