O prazo de dez dias do artigo 477 da CLT é contado em dias corridos, não em dias úteis. Isso significa que sábados, domingos e feriados entram normalmente na contagem. A dúvida mais comum entre empresas surge quando o décimo dia, o último dia do prazo, cai exatamente em um feriado, em um final de semana, ou em uma data sem expediente bancário, o que impede o pagamento efetivo naquele dia.

Dias corridos, mas com atenção ao vencimento em dia não útil

Como regra geral, o prazo corre de forma contínua, sem suspensão nos fins de semana ou feriados. O ponto de atenção surge no dia do vencimento: se o décimo dia recair em um dia sem expediente bancário ou sem funcionamento da empresa, a orientação mais segura é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior ao vencimento, e não aguardar o primeiro dia útil seguinte, já que esse adiamento pode ser interpretado como mora.

Esse entendimento sobre antecipação em vez de prorrogação decorre de posicionamento jurisprudencial consolidado ao longo do tempo, e não da literalidade do texto legal, sendo recomendável confirmar o entendimento mais atual dos tribunais antes de orientar definitivamente a empresa sobre esse ponto específico.

Um exemplo prático de contagem

Se o contrato terminou em uma sexta-feira, o décimo dia corrido cairá exatamente uma semana e três dias depois, o que pode coincidir com um sábado, domingo ou feriado, dependendo do calendário. Nessas situações, a empresa que aguarda até a segunda-feira seguinte, achando que está apenas “esperando o próximo dia útil”, corre o risco de já estar em mora desde a data do vencimento original, e não a partir do dia seguinte.

Por isso, o ideal é que o setor responsável pelo cálculo das rescisões tenha, desde o início, uma calculadora ou planilha de prazos que já sinalize automaticamente quando o vencimento cai em dia não útil, permitindo antecipar o pagamento com segurança.

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Empresas que operam com filiais em diferentes estados também precisam considerar que o calendário de feriados municipais e estaduais varia de local para local, o que exige atenção redobrada quando o cálculo do prazo é feito de forma centralizada, sem considerar as particularidades regionais de cada unidade.

Por que buscar orientação jurídica especializada faz diferença

Um detalhe de calendário pode gerar multa evitável

Errar a contagem do prazo por conta de um feriado ou final de semana é um erro comum, mas evitável, e que costuma gerar multa desnecessária. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode orientar sobre a forma correta de contagem do prazo em cada calendário específico, evitando pagamentos fora do prazo por simples falha de cálculo.

Esse tipo de orientação preventiva é especialmente útil para empresas com alto volume de desligamentos ao longo do ano.

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Perguntas frequentes

É contado em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados dentro do período.

A orientação mais segura é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior ao vencimento, em vez de aguardar o próximo dia útil.

Existe esse risco, já que a mora pode ser considerada configurada a partir do vencimento original, e não do dia seguinte.

Ter um controle de prazos que sinalize automaticamente quando o vencimento cai em dia não útil ajuda a antecipar o pagamento com segurança.

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