O prazo de dez dias do artigo 477 da CLT é contado em dias corridos, não em dias úteis. Isso significa que sábados, domingos e feriados entram normalmente na contagem. A dúvida mais comum entre empresas surge quando o décimo dia, o último dia do prazo, cai exatamente em um feriado, em um final de semana, ou em uma data sem expediente bancário, o que impede o pagamento efetivo naquele dia.
Dias corridos, mas com atenção ao vencimento em dia não útil
Como regra geral, o prazo corre de forma contínua, sem suspensão nos fins de semana ou feriados. O ponto de atenção surge no dia do vencimento: se o décimo dia recair em um dia sem expediente bancário ou sem funcionamento da empresa, a orientação mais segura é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior ao vencimento, e não aguardar o primeiro dia útil seguinte, já que esse adiamento pode ser interpretado como mora.
Esse entendimento sobre antecipação em vez de prorrogação decorre de posicionamento jurisprudencial consolidado ao longo do tempo, e não da literalidade do texto legal, sendo recomendável confirmar o entendimento mais atual dos tribunais antes de orientar definitivamente a empresa sobre esse ponto específico.
O vencimento do prazo caiu num feriado?Fale com o escritório antes de decidir a data de pagamento da rescisão.
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Um exemplo prático de contagem
Se o contrato terminou em uma sexta-feira, o décimo dia corrido cairá exatamente uma semana e três dias depois, o que pode coincidir com um sábado, domingo ou feriado, dependendo do calendário. Nessas situações, a empresa que aguarda até a segunda-feira seguinte, achando que está apenas “esperando o próximo dia útil”, corre o risco de já estar em mora desde a data do vencimento original, e não a partir do dia seguinte.
Por isso, o ideal é que o setor responsável pelo cálculo das rescisões tenha, desde o início, uma calculadora ou planilha de prazos que já sinalize automaticamente quando o vencimento cai em dia não útil, permitindo antecipar o pagamento com segurança.
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Empresas que operam com filiais em diferentes estados também precisam considerar que o calendário de feriados municipais e estaduais varia de local para local, o que exige atenção redobrada quando o cálculo do prazo é feito de forma centralizada, sem considerar as particularidades regionais de cada unidade.
Um detalhe de calendário pode gerar multa evitável
Errar a contagem do prazo por conta de um feriado ou final de semana é um erro comum, mas evitável, e que costuma gerar multa desnecessária. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode orientar sobre a forma correta de contagem do prazo em cada calendário específico, evitando pagamentos fora do prazo por simples falha de cálculo.
Esse tipo de orientação preventiva é especialmente útil para empresas com alto volume de desligamentos ao longo do ano.
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