Trabalhar 12, 14 ou 16 horas por dia, sem folgas, durante meses ou anos, cobra um preço que vai além do cansaço: o trabalhador deixa de conviver com a família, abandona os estudos e perde o tempo para cuidar da saúde. A lei reconhece esse prejuízo como dano existencial, que pode ser indenizado além das horas extras.

O que é dano existencial

O dano existencial é o prejuízo ao projeto de vida e às relações sociais da pessoa, causado por uma conduta que a impede de realizar atividades essenciais fora do trabalho. O artigo 223-B da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, menciona expressamente o dano de natureza existencial entre os danos extrapatrimoniais indenizáveis.

O artigo 223-C relaciona os bens protegidos da pessoa física, como a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a saúde e o lazer.

Horas extras não bastam, é preciso o prejuízo

Esse é o ponto que mais exige atenção. O pagamento das horas extras remunera o tempo trabalhado; o dano existencial indeniza a vida que deixou de ser vivida. A jurisprudência majoritária do TST entende que o simples fato de trabalhar em jornada excessiva não gera, automaticamente, o dano existencial: é necessário demonstrar o efetivo prejuízo às relações familiares, sociais, aos estudos ou a outros projetos de vida.

Por isso, a forma como o caso é construído e provado faz toda a diferença no resultado.

O que costuma demonstrar o prejuízo

  • Abandono de curso ou impossibilidade de estudar por causa da jornada.
  • Ausência em eventos familiares importantes, como nascimentos, aniversários e formaturas.
  • Separação ou conflitos familiares relacionados à rotina de trabalho.
  • Problemas de saúde decorrentes da falta de descanso.
  • Relatos de pessoas próximas sobre o afastamento do convívio, observadas as regras legais sobre testemunhas.

Como provar a jornada

Cartões de ponto, registros de acesso a sistemas, mensagens enviadas de madrugada, escalas e testemunhas de colegas comprovam a jornada. Nas empresas com mais de 20 empregados, a ausência de controles de ponto pode fazer presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, conforme a Súmula 338 do TST.

Fale com o Escritório

Conte resumidamente a sua situação. O escritório faz uma avaliação inicial do seu caso.

Quero uma avaliação inicial

Você será direcionado ao WhatsApp do escritório.

Valor da indenização

A indenização considera a duração da jornada excessiva, a intensidade do prejuízo e as circunstâncias do caso. O artigo 223-G da CLT traz parâmetros, que o Supremo Tribunal Federal entendeu serem orientativos, e não um teto. O dano existencial é cumulado com as horas extras, os intervalos suprimidos e os demais direitos violados.

O que um advogado trabalhista faz nesse caso

O advogado reúne as provas da jornada e, principalmente, as provas do prejuízo concreto à vida pessoal, escolhe as testemunhas adequadas, calcula as horas extras e os intervalos devidos e fundamenta o pedido de dano existencial com base nos fatos específicos do caso. Pedidos genéricos costumam ser rejeitados; pedidos bem documentados têm outra força.

Como o escritório atende

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação para trabalhadores e empresas. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, com consulta por videochamada ou WhatsApp, procuração com assinatura eletrônica e acompanhamento do processo eletrônico.

Prazo

O tempo perdido não volta, mas o prazo para cobrar acaba

O prazo para cobrar direitos trabalhistas é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (artigo 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de espera pode significar um mês a menos no valor que ainda pode ser cobrado.

Um advogado trabalhista pode avaliar o seu caso e reunir as provas do prejuízo enquanto elas ainda estão disponíveis.

Resumo

O dano existencial, previsto no artigo 223-B da CLT, indeniza o prejuízo ao projeto de vida e às relações pessoais causado por jornadas exaustivas. O TST tem exigido a prova do prejuízo concreto, que se soma ao pagamento das horas extras.

Também atuamos em:

Verbas rescisóriasRescisão indiretaHoras extrasJusta causa indevidaFGTS não depositadoAssédio moralReconhecimento de vínculoAcidente de trabalho

Perguntas frequentes

O que é dano existencial?+
É o prejuízo ao projeto de vida e às relações pessoais causado pela conduta do empregador, como jornadas exaustivas.
A CLT prevê o dano existencial?+
Sim, o artigo 223-B menciona o dano de natureza existencial.
Fazer muitas horas extras já dá direito?+
Em regra, o TST exige a prova do prejuízo concreto à vida pessoal.
O que comprova o prejuízo?+
Abandono de estudos, ausência em eventos familiares, problemas de saúde e testemunhos.
Posso receber horas extras e dano existencial?+
Sim, são pedidos diferentes e cumuláveis.
O valor tem limite?+
O STF decidiu que os parâmetros do artigo 223-G são orientativos.
Familiares podem ser testemunhas?+
Há restrições legais a testemunhas parentes, e a estratégia de prova deve ser avaliada caso a caso.
Qual o prazo?+
Até dois anos após o fim do contrato.

Sua jornada tirou você da própria vida?

Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial do seu caso.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *