Frigoríficos, supermercados, distribuidoras de alimentos, sorveterias, indústrias de laticínios e de pescados. Milhares de trabalhadores passam a jornada em câmaras frias ou em ambientes artificialmente refrigerados. O frio intenso e as mudanças bruscas de temperatura afetam a saúde, e por isso a CLT garante um intervalo específico de recuperação térmica. É um dos direitos mais desrespeitados nesses setores.
O que diz o artigo 253 da CLT
O artigo 253 da CLT estabelece que, para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Ou seja: a cada 1h40 de trabalho, 20 minutos de pausa remunerada. Em uma jornada de 8 horas, isso representa várias pausas ao longo do dia, além do intervalo para refeição.
O que é ambiente artificialmente frio
O parágrafo único do artigo 253 considera artificialmente frio o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15 graus; na quarta zona, a 12 graus; e nas quinta, sexta e sétima zonas, a 10 graus. A temperatura limite, portanto, depende da região do país.
A Súmula 438 do TST
A Súmula 438 do TST ampliou a proteção: o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do artigo 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do mesmo dispositivo, por aplicação analógica.
Com isso, trabalhadores de salas de cortes e desossa em frigoríficos, setores de embalagem refrigerados e outras áreas com temperatura abaixo do limite também têm direito à pausa, mesmo sem entrar em uma câmara fria propriamente dita.
Pausa suprimida vira hora extra
Quando a empresa não concede o intervalo do artigo 253, ou concede de forma parcial, o tempo suprimido deve ser pago como hora extra, com o adicional e os reflexos, porque o empregado trabalhou em um período que a lei considera de descanso remunerado. Em contratos longos, o valor acumulado é significativo, já que são várias pausas por dia.
Também é comum a empresa conceder a pausa apenas no papel: o intervalo aparece no espelho de ponto, mas, na prática, o trabalhador continua na linha de produção para cumprir a meta do dia. Nesses casos, a prova testemunhal e os registros de produção por hora costumam demonstrar que a pausa não era usufruída.
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Frigoríficos e a NR-36
A Norma Regulamentadora 36 trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Ela prevê pausas psicofisiológicas, rodízio de atividades, cuidados com o ritmo de trabalho, mobiliário, vestimentas e proteção contra o frio. As pausas da NR-36 e as do artigo 253 têm finalidades próprias, e a relação entre elas deve ser analisada conforme o caso e a norma vigente.
Adicional de insalubridade pelo frio
O trabalho em câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares, sem proteção adequada, pode caracterizar insalubridade, conforme o Anexo 9 da NR-15, mediante laudo de inspeção do local de trabalho. O fornecimento de roupas térmicas e EPI adequados pode afastar ou não o adicional, conforme a perícia. A pausa do artigo 253 e o adicional de insalubridade são direitos distintos, que podem coexistir.
Doenças relacionadas ao frio
Doenças respiratórias, dores articulares, problemas circulatórios e lesões por esforço repetitivo, agravadas pelo frio, são frequentes nesses setores. Quando há relação com o trabalho, o empregado pode ter direito a benefício acidentário, estabilidade e indenização. A supressão das pausas de recuperação térmica é elemento relevante na análise da responsabilidade da empresa.
Movimentação entre ambientes quente e frio
O artigo 253 protege não apenas quem permanece dentro da câmara fria, mas também quem movimenta mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Repositores de supermercado que abastecem câmaras e balcões refrigerados, conferentes de distribuidoras de alimentos e operadores de empilhadeira em centros de distribuição com áreas refrigeradas podem se enquadrar, conforme a frequência e a continuidade dessa movimentação. A mudança brusca de temperatura é justamente um dos fatores que a lei quis compensar.
A análise depende da rotina real: quanto tempo o trabalhador passa em cada ambiente, com que frequência entra e sai do frio e qual a temperatura medida. Por isso, a descrição detalhada das tarefas é importante desde a primeira conversa com o advogado.
Vestimenta e EPI para o frio
A empresa deve fornecer gratuitamente vestimentas térmicas e EPI adequados ao frio, como japonas, calças térmicas, luvas, botas e toucas, conforme os riscos identificados no gerenciamento de riscos. O fornecimento de EPI não substitui a pausa do artigo 253, que tem finalidade de recuperação térmica do organismo. Mesmo com roupa adequada, a pausa continua devida.
Como provar
- Cartões de ponto e escalas, para demonstrar a jornada contínua.
- Registros de temperatura dos ambientes, quando existentes.
- Laudos técnicos, PGR e PPP da empresa.
- Fotos e vídeos do local de trabalho.
- Testemunhas da mesma linha ou setor.
A perícia técnica pode medir a temperatura do ambiente e confirmar se ele é artificialmente frio, conforme a zona climática.
O que um advogado trabalhista faz nesse caso
O advogado verifica a temperatura do ambiente conforme a zona climática, analisa a jornada e as pausas efetivamente concedidas, a NR-36 e a convenção coletiva, calcula as pausas suprimidas como horas extras com reflexos e avalia o adicional de insalubridade e eventuais doenças ocupacionais.
Como o escritório atende
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação para trabalhadores e empresas. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, com consulta por videochamada ou WhatsApp, procuração com assinatura eletrônica e acompanhamento do processo eletrônico.
São várias pausas por dia, todos os dias
O prazo para cobrar direitos trabalhistas é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (artigo 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de espera pode significar um mês a menos no valor que ainda pode ser cobrado.
Um advogado trabalhista pode calcular o tempo suprimido e cobrar enquanto há prazo.
Resumo
Quem trabalha em câmara frigorífica ou movimenta mercadorias entre ambientes quente e frio tem direito a 20 minutos de pausa remunerada a cada 1h40 (artigo 253 da CLT). A Súmula 438 do TST estende o direito a quem trabalha em ambiente artificialmente frio. Pausas suprimidas são pagas como horas extras, e o frio pode gerar adicional de insalubridade.
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Perguntas frequentes
Quem trabalha em câmara fria tem direito a pausa?+
A pausa é descontada da jornada?+
Quem não entra na câmara fria também tem direito?+
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