O auxílio-acidente é um dos benefícios menos conhecidos do INSS e, justamente por isso, um dos que mais deixam de ser pagos. Ele não substitui o salário: é uma indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, mesmo que continue trabalhando. Neste artigo, explicamos quem tem direito e como pedir.
O que é o auxílio-acidente
Previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é pago como indenização ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Não é preciso estar incapaz de trabalhar. Basta que a sequela reduza a capacidade, exija mais esforço para a mesma atividade ou impeça o exercício dela, mesmo que o segurado possa trabalhar em outra função.
Um exemplo prático
Um eletricista registrado sofreu fratura no punho em acidente de moto num fim de semana. Após três meses de auxílio temporário, voltou ao trabalho, mas com perda de força e de movimento que dificulta a execução de tarefas finas. Mesmo trabalhando, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, pago como indenização mensal.
Se o INSS encerrou o auxílio temporário sem analisar o auxílio-acidente, o pedido pode ser feito depois, com valores retroativos desde a cessação.
Acidente de qualquer natureza
O benefício não se limita ao acidente de trabalho. Acidentes de trânsito, quedas em casa, lesões em práticas esportivas e outros eventos externos também podem gerar o direito, desde que deixem sequela redutora da capacidade.
Doenças comuns, por si só, não dão direito ao auxílio-acidente. Já as doenças profissionais e do trabalho são equiparadas ao acidente de trabalho e podem gerar o benefício.
Entenda Seus Direitos
Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.
- Análise da sequela e da atividade habitual
- Verificação da condição de segurado
- Pedido de valores atrasados
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Quem tem direito e quem fica de fora
Têm direito o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91). O contribuinte individual e o segurado facultativo, pela lei atual, não têm direito ao benefício.
Essa limitação surpreende muitos trabalhadores autônomos. Por isso, a condição de segurado na data do acidente precisa ser verificada com cuidado.
Carência e qualidade de segurado
O auxílio-acidente não exige carência (art. 26, I, da Lei 8.213/91). Basta que o acidentado tenha qualidade de segurado na data do acidente.
Um trabalhador registrado há poucos dias, por exemplo, pode ter direito ao benefício se sofrer acidente que deixe sequela.
Quando o benefício começa e quando termina
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária (art. 86, § 2º). É comum que o INSS encerre o auxílio temporário sem analisar o direito ao auxílio-acidente, e o segurado nem saiba que poderia recebê-lo.
O benefício é pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até a morte do segurado. Ele não se acumula com aposentadoria, pela regra atual.
Como pedir
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com documentos que comprovem o acidente e a sequela: boletim de ocorrência, CAT, prontuários, exames e relatórios médicos que descrevam a limitação funcional.
Se o benefício for negado, cabe recurso em 30 dias ou ação judicial. A ação vai para a Justiça Estadual se o acidente for de trabalho, e para a Justiça Federal nos demais casos.
Documentos para separar
Reúna documento com foto, carteira de trabalho, extrato do CNIS, cartas de concessão e cessação de benefícios, boletim de ocorrência ou CAT, prontuários do atendimento inicial, exames de imagem e relatórios médicos sobre a sequela consolidada.
Relatórios que descrevam a limitação funcional e sua repercussão no trabalho habitual são os documentos mais importantes.
Sequela consolidada
O benefício depende da consolidação das lesões, ou seja, do fim do tratamento com a sequela estabilizada. Enquanto o segurado ainda está em recuperação e incapaz, o benefício adequado é o auxílio por incapacidade temporária.
O relatório médico deve indicar que a lesão está consolidada e que a limitação é permanente.
Auxílio-acidente e demissão
Receber auxílio-acidente não impede a demissão, salvo se houver estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Em caso de acidente de trabalho com auxílio temporário acidentário, o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno.
O auxílio-acidente continua sendo pago mesmo após a demissão, porque é um benefício indenizatório.
Valores atrasados
Quando o auxílio-acidente não foi concedido após a cessação do auxílio temporário, é possível pedir o pagamento retroativo desde essa data, respeitado o limite dos últimos cinco anos.
Muitos segurados têm direito a anos de parcelas atrasadas sem saber. Uma análise do histórico de benefícios e das sequelas permite identificar esses casos.
Um benefício que costuma ser esquecido
O INSS raramente concede o auxílio-acidente por conta própria ao encerrar o auxílio temporário. Quem não pede pode perder anos de indenização.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário identifica a sequela, reúne a prova e busca o benefício com os valores atrasados.
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Perguntas frequentes
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