O aposentado por incapacidade permanente que depende da ajuda de outra pessoa para as atividades do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse adicional é pouco conhecido e, por isso, muitos segurados deixam de recebê-lo por anos. Neste artigo, explicamos quem tem direito, como pedir e o que fazer se o INSS negar.

O que é o adicional de 25%

Previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, o adicional é um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, devido ao segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa. Ele pode ser pedido junto com a aposentadoria ou depois, a qualquer momento em que a necessidade surgir.

O acréscimo é pago mesmo que o valor total ultrapasse o teto do INSS e é recalculado sempre que o benefício for reajustado. Ele se encerra com a morte do aposentado e não se incorpora à pensão por morte.

Um exemplo prático

Um aposentado por incapacidade permanente após um AVC passou a depender da esposa para tomar banho, se vestir e se locomover. Ele nunca pediu o adicional porque não sabia que existia. Ao descobrir o direito, pode pedir o acréscimo de 25% e buscar os valores retroativos desde que a dependência começou, respeitado o limite de cinco anos.

Em muitos casos, a dependência começa logo após o evento que causou a aposentadoria, o que permite pedir o adicional desde a concessão do benefício.

Quem tem direito

Tem direito o aposentado por incapacidade permanente que não consegue realizar sozinho atividades básicas, como se alimentar, se vestir, fazer a higiene pessoal ou se locomover. O Anexo I do Decreto 3.048/99 lista situações que dão direito ao adicional, como cegueira total, perda de nove dedos das mãos, paralisia de dois membros, perda de membros inferiores sem possibilidade de prótese, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A lista não é taxativa na prática: outras situações podem ser demonstradas por perícia médica, desde que comprovada a necessidade de ajuda permanente.

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Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.

  • Análise da espécie do benefício
  • Organização dos relatórios médicos
  • Pedido de valores retroativos

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O adicional vale para outras aposentadorias?

Não. O STF decidiu que o adicional de 25% é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente e não pode ser estendido a outras espécies, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, por falta de previsão legal e de fonte de custeio.

Por isso, é importante verificar se o segurado que hoje depende de ajuda recebe a espécie correta de aposentadoria. Em alguns casos, a incapacidade permanente já existia quando outra aposentadoria foi concedida.

Como pedir ao INSS

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135 e exige perícia médica. O segurado deve apresentar relatórios médicos que descrevam, de forma concreta, as atividades que não consegue realizar sem ajuda e a necessidade de acompanhamento permanente.

Declarações de cuidadores, prontuários de internação e relatórios de fisioterapia ou terapia ocupacional ajudam a demonstrar a dependência.

Quando o INSS nega

A negativa costuma ocorrer quando a perícia conclui que a dependência é parcial ou eventual. Nesses casos, cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial, em que um perito nomeado pelo juiz avalia a necessidade de assistência.

Se a necessidade de ajuda já existia desde a concessão da aposentadoria e não foi reconhecida, é possível pedir o pagamento retroativo, observado o limite dos últimos cinco anos.

Quem pode fazer o pedido

O próprio aposentado ou seu representante legal pode pedir o adicional. Quando o aposentado não tem condições de fazer o pedido sozinho, um familiar pode auxiliar, e em situações de incapacidade civil pode ser necessária a nomeação de curador.

A perícia pode ser feita no domicílio ou no hospital, quando o segurado não puder se deslocar.

Documentos que ajudam a comprovar a dependência

Relatórios médicos que indiquem a necessidade de assistência permanente, prontuários de internação, relatórios de fisioterapia, laudos neurológicos e declarações de cuidadores são as provas mais comuns.

Descrever concretamente as atividades em que o aposentado precisa de ajuda, como alimentação, higiene, locomoção e uso de medicamentos, fortalece o pedido.

O adicional e a curatela

Quando a dependência é acompanhada de incapacidade para os atos da vida civil, pode ser necessário um processo de curatela, que nomeia um responsável para representar o aposentado. A curatela não é requisito para o adicional, mas facilita a gestão do benefício.

A necessidade de curatela deve ser avaliada caso a caso, conforme o grau de comprometimento do aposentado.

Documentação que faz diferença

Relatórios médicos que descrevam a escala de dependência para atividades da vida diária, a evolução do quadro e o prognóstico são mais eficazes do que atestados genéricos. Fotos, vídeos e declarações de familiares podem complementar a prova em situações específicas.

A organização dessa documentação antes da perícia aumenta muito as chances de reconhecimento do direito.

Por que buscar um especialista faz diferença

Um direito que muitos deixam de receber

O adicional de 25% raramente é oferecido espontaneamente pelo INSS. Quem não pede, não recebe, e os valores de anos anteriores podem se perder.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário verifica o enquadramento, prepara a prova da dependência e busca inclusive os valores retroativos.

O escritório atende segurados de todo o país de forma 100% online. Conheça a nossa atuação em Direito Previdenciário.

Também atuamos em:

Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-acidente Aposentadoria especial Aposentadoria da pessoa com deficiência Aposentadoria rural BPC/LOAS Pensão por morte Salário-maternidade Ação judicial contra o INSS

Perguntas frequentes

Quem recebe o adicional de 25%?+
O aposentado por incapacidade permanente que precisa de assistência permanente de outra pessoa.
O adicional vale para aposentadoria por idade?+
Não. O STF decidiu que ele é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente.
O adicional pode passar do teto?+
Sim. O acréscimo é pago mesmo que o total ultrapasse o teto do INSS.
O adicional passa para a pensão por morte?+
Não. Ele se encerra com a morte do aposentado.
Posso pedir o adicional anos depois da aposentadoria?+
Sim, a qualquer momento em que a necessidade de ajuda existir.
Um familiar pode pedir o adicional?+
Sim, auxiliando o aposentado ou como representante legal.
A perícia pode ser em casa?+
Sim, quando o aposentado não puder se deslocar.

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