Com campanhas de vacinação acontecendo durante o horário comercial, é comum o trabalhador se perguntar se pode sair para se vacinar sem sofrer desconto, mas essa é uma das situações em que a resposta é claramente negativa pela CLT.

Vacinação não está no rol do artigo 473

Diferente dos exames preventivos de câncer, a vacinação por iniciativa própria do trabalhador não está prevista em nenhum dos incisos do artigo 473 da CLT. Isso significa que sair para se vacinar durante o expediente, sem previsão em convenção coletiva ou política interna da empresa, pode ser descontado normalmente.

Perguntas frequentes

Não há previsão no artigo 473 da CLT para vacinação por iniciativa do trabalhador. A ausência depende de negociação direta com a empresa.

Se a vacinação for parte de um programa ocupacional custeado e exigido pela empresa, como em atividades de risco biológico regidas por normas regulamentadoras, o custeio e o tempo dedicado a ela são responsabilidade do empregador.

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