Levar o filho para tomar uma vacina do calendário nacional é uma responsabilidade dos pais, mas a CLT não trata essa situação de forma diferente de outras consultas médicas comuns fora do limite já conhecido do inciso XI.

Vacina do filho segue a regra da consulta médica comum

Levar o filho para vacinar pode ser enquadrado dentro do limite de 1 dia por ano do inciso XI do artigo 473, se o filho tiver até 6 anos e essa for a única ausência do tipo no período. Fora desse limite, ou para filhos mais velhos, a situação segue a regra geral de ausências sem amparo automático em lei federal.

Perguntas frequentes

Pode contar, se o filho tiver até 6 anos e essa for a ausência utilizada dentro do limite de 1 dia por ano previsto na lei.

Nesse caso, a vacinação adicional não tem amparo automático, dependendo de negociação com a empresa ou de previsão em convenção coletiva.

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