A criação do salário-paternidade é uma das mudanças mais estruturais trazidas pela nova lei, transferindo ao sistema previdenciário um custo que hoje é inteiramente arcado pela empresa durante a licença-paternidade.

O que é o salário-paternidade

O salário-paternidade é o benefício previdenciário criado pela Lei nº 15.371/2026, inspirado no modelo do salário-maternidade, que passa a custear o período de afastamento do pai por meio do Regime Geral de Previdência Social. Para o empregado com carteira assinada, o valor corresponde à remuneração integral, sendo a empresa responsável por adiantar o pagamento e depois obter a compensação junto ao INSS.

Quem mais tem acesso ao benefício

A lei estende o salário-paternidade a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, que não têm vínculo empregatício tradicional, mas passam a poder solicitar o benefício diretamente pelos canais oficiais da Previdência Social.

Perguntas frequentes

A empresa adianta o pagamento ao empregado com carteira assinada e depois obtém a compensação do valor junto ao INSS. Para segurados sem vínculo empregatício, o pagamento é feito diretamente pela Previdência.

Sim, a Lei nº 15.371/2026 estendeu o direito a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais que contribuem para a Previdência.

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