Ser convocado para uma reunião na escola do filho e não saber se pode se ausentar do trabalho sem desconto é uma das dúvidas mais comuns entre pais, especialmente porque essa situação não está entre as hipóteses do artigo 473 da CLT.

Reunião escolar não está no rol legal

Diferente de uma consulta médica, a reunião escolar do filho não está prevista em nenhuma das hipóteses do artigo 473 da CLT, independentemente da idade da criança. Isso significa que, sem previsão em convenção coletiva ou política interna da empresa, a ausência para esse fim pode ser descontada.

Perguntas frequentes

Não. Essa hipótese não está prevista no artigo 473 da CLT, sendo necessário negociar diretamente com a empresa ou verificar a convenção coletiva da categoria.

Sim, é comum, especialmente em empresas com políticas de apoio à parentalidade, mas isso é uma liberalidade, não uma obrigação legal.

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