Receber algum valor de insalubridade não significa necessariamente que você está recebendo o valor correto: uma das situações mais comuns e menos discutidas é o pagamento em grau médio, de 20%, quando na verdade a atividade exercida se enquadraria no grau máximo, de 40%, gerando uma diferença mensal significativa que pode ser cobrada retroativamente.
Como esse erro costuma acontecer
Muitas empresas, especialmente as de maior porte com diversos setores e funções diferentes, padronizam o pagamento de insalubridade em um único percentual para toda a equipe de limpeza ou apoio, sem diferenciar corretamente quem exerce atividades que se enquadram em grau médio das que se enquadram em grau máximo, segundo os critérios específicos do Anexo 14 da NR-15.
Exemplos comuns dessa diferença não paga
Um auxiliar de limpeza hospitalar que trabalha especificamente em contato com pacientes isolados por doenças infectocontagiosas, mas recebe o mesmo grau médio pago para quem atua em setores gerais do hospital, é um exemplo comum. Outro exemplo é o gari varredor que recebe grau médio sob a alegação de que não faz coleta direta, quando a jurisprudência do TST já esclareceu que a atividade de varrição também se enquadra no grau máximo do lixo urbano.
Recebe insalubridade em grau médio, mas acha que sua atividade é grau máximo?Fale com o escritório e confira se você tem direito à diferença.
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Como calcular a diferença devida
A diferença entre os dois graus corresponde a 20 pontos percentuais sobre o salário mínimo vigente em cada mês, ou seja, a diferença entre os 40% do grau máximo e os 20% já pagos no grau médio. Multiplicada pelos meses trabalhados dentro do prazo prescricional, e somada aos reflexos em férias, 13º salário e FGTS, essa diferença pode representar um valor bastante relevante.
O pagamento parcial não impede a cobrança da diferença
O fato de a empresa já pagar algum valor de insalubridade não significa que o trabalhador perdeu o direito de questionar o percentual aplicado. Se a atividade realmente se enquadra em grau máximo, é perfeitamente possível cobrar judicialmente apenas a diferença entre o que já foi pago e o que deveria ter sido pago corretamente.
Perguntas frequentes
Recebe grau médio de insalubridade, mas acha que deveria ser grau máximo?
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