Trabalhadores em tratamento contínuo de saúde, como quimioterapia ou hemodiálise, enfrentam uma rotina de sessões recorrentes que impacta diretamente a vida profissional, e entender os direitos nesse cenário evita descontos indevidos em um momento já difícil.

Tratamento oncológico e o afastamento pelo INSS

Tratamentos de câncer, como quimioterapia e radioterapia, normalmente geram atestado médico de afastamento pelo período das sessões e da recuperação, com base no artigo 6º da Lei nº 605/49. Quando o afastamento ultrapassa 15 dias consecutivos, o trabalhador passa a ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, e a empresa deixa de arcar com o salário desse período.

Hemodiálise e sessões recorrentes

Pacientes em hemodiálise, que fazem sessões várias vezes por semana, geralmente têm o quadro de saúde avaliado pela perícia do INSS para fins de auxílio por incapacidade, dada a gravidade da condição renal crônica. Quando as sessões não impedem o trabalho no restante da semana, a comprovação de comparecimento a cada sessão deve ser aceita pela empresa como justificativa daquele período específico.

Perguntas frequentes

A partir do décimo sexto dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária, mediante perícia médica.

Durante o período de afastamento pelo INSS, o empregado tem estabilidade provisória, e a demissão pode ser considerada nula, gerando direito à reintegração ou indenização.

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