Ser convocado para uma perícia do INSS durante o horário de trabalho e não saber se essa ausência pode ser descontada é uma dúvida comum entre trabalhadores que estão em acompanhamento de benefício previdenciário.
Comparecimento à perícia deve ser abonado
Embora o artigo 473 da CLT não mencione expressamente a perícia do INSS, a prática e a doutrina tratam o comprovante de comparecimento emitido pelo próprio INSS como documento hábil para justificar a ausência, por analogia à lógica do comparecimento perante órgão público que fundamenta outras hipóteses da lei trabalhista.
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Perguntas frequentes
Não deveria, desde que o trabalhador apresente o comprovante de comparecimento emitido pelo próprio INSS.
Reúna o comprovante do agendamento e do comparecimento à perícia, e busque orientação para cobrar o valor descontado indevidamente.