Participar de uma greve como forma de reivindicação coletiva é um direito constitucional do trabalhador, mas isso não significa que os dias parados sejam automaticamente remunerados pela empresa da mesma forma que uma falta justificada comum.
Greve é direito, mas o desconto dos dias depende de acordo
A Constituição Federal garante o direito de greve, mas a CLT não trata os dias parados como falta justificada automática para fins de remuneração. O desconto ou não dos dias de paralisação costuma ser definido em acordo entre sindicato e empresa ao final do movimento grevista.
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Perguntas frequentes
Depende do acordo firmado entre sindicato e empresa ao final da greve, que pode determinar a compensação, o abono, ou o desconto dos dias parados.
A participação pacífica em greve, por si só, não pode ser motivo de demissão por justa causa, sendo protegida constitucionalmente, salvo abusos específicos cometidos durante o movimento.
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