A morte de um sogro ou sogra é um momento de luto para toda a família, mas ao consultar a CLT, muitos trabalhadores se surpreendem ao descobrir que esse parentesco específico não está incluído na licença-nojo.
Sogros não estão no rol do inciso I
O inciso I do artigo 473 lista taxativamente cônjuge, ascendente, descendente, irmão, e pessoa comprovadamente dependente economicamente. Sogro e sogra não se enquadram em nenhuma dessas categorias, o que significa que a licença-nojo, como prevista na lei federal, não se aplica a esse parentesco.
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Perguntas frequentes
Não. O inciso I do artigo 473 não inclui sogros na lista de parentes cobertos pela licença-nojo.
Sim, por meio de negociação direta com a empresa, uso de banco de horas, dia de férias, ou verificação de previsão específica na convenção coletiva da categoria.
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