A morte de um avô ou de uma avó gera dúvida sobre se esse parentesco está incluído na licença-nojo, já que muita gente associa esse direito apenas a pais, cônjuge e filhos.

Avós são ascendentes e estão incluídos

O inciso I do artigo 473 fala em ascendente, categoria que inclui não apenas os pais, mas também avós e bisavós. Isso significa que a morte de um avô ou avó dá direito aos mesmos 2 dias consecutivos de licença-nojo garantidos para outros parentes previstos na lei.

Perguntas frequentes

Sim. Avós são considerados ascendentes, categoria expressamente incluída no inciso I do artigo 473 da CLT.

Sim, bisavós também são ascendentes, e a mesma proteção se aplica.

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