Para muitos donos de animais de estimação, a perda de um pet é vivida como um luto verdadeiro, mas a legislação trabalhista brasileira trata essa situação de forma bem diferente do falecimento de um familiar humano.

A licença-nojo não se aplica a animais

O inciso I do artigo 473 lista expressamente as categorias de parentesco humano protegidas, como cônjuge, ascendente, descendente e irmão, além de dependente economicamente comprovado. Animais de estimação não se enquadram em nenhuma dessas hipóteses, e a morte de um pet não gera direito à licença-nojo pela CLT.

Perguntas frequentes

Não. A licença-nojo é restrita às hipóteses de parentesco humano listadas no inciso I do artigo 473, não abrangendo animais.

Apenas por negociação direta com a empresa, uso de banco de horas, ou dia de férias, já que não há amparo legal específico para esse caso.

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