Enteados e outras pessoas que vivem sob dependência econômica do trabalhador, mesmo sem vínculo de sangue, podem ou não estar cobertos pela licença-nojo, dependendo de um requisito específico da lei que poucos conhecem.
O requisito da dependência econômica comprovada
O inciso I do artigo 473 estende a licença-nojo a qualquer pessoa que, comprovadamente, viva sob dependência econômica do trabalhador, desde que essa condição esteja anotada em sua Carteira de Trabalho. Isso pode incluir um enteado, desde que a dependência econômica esteja formalmente registrada.
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A importância da anotação prévia
Sem a anotação da dependência econômica na Carteira de Trabalho, feita antes do falecimento, fica mais difícil comprovar o direito perante a empresa, mesmo que a dependência de fato existisse. Por isso, formalizar essa condição com antecedência é essencial para garantir a proteção legal quando necessário.
Perguntas frequentes
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