Rodoviárias e aeroportos estão entre os locais de maior circulação de pessoas do país, com banheiros públicos usados por milhares de passageiros todos os dias, o que torna esses ambientes um dos exemplos mais claros de aplicação da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho sobre insalubridade em grau máximo.

Por que esses ambientes são exemplos claros de grande circulação

Diferente de outros locais em que a definição de grande circulação pode gerar dúvida, rodoviárias e aeroportos dificilmente enfrentam essa discussão, já que são espaços projetados para receber um volume massivo e constante de pessoas em trânsito, muitas vezes vindas de diferentes cidades, estados e até países, o que naturalmente aumenta a exposição a agentes biológicos nos banheiros de uso público.

A base legal aplicável

A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, segundo o item II da Súmula 448 do TST, não se equipara à limpeza em residências e escritórios, e por isso enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com base no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, referente à coleta e industrialização de lixo urbano. Rodoviárias e aeroportos, por sua natureza de grande circulação praticamente ininterrupta, estão entre os casos mais evidentes de aplicação dessa tese.

A rotina de trabalho nesses locais

Trabalhadores desses ambientes costumam relatar rotinas de limpeza extremamente intensas, muitas vezes precisando higienizar o mesmo banheiro várias vezes ao longo de um único turno, dado o fluxo constante de usuários. Essa intensidade reforça ainda mais a caracterização da atividade como equiparada ao contato com lixo urbano, já que o volume e a frequência de contato com resíduos biológicos tendem a ser ainda maiores do que em outros ambientes de grande circulação.

Ponto de atenção

Empresas terceirizadas de aeroportos e rodoviárias

Assim como em shoppings e prédios comerciais, a limpeza de banheiros em rodoviárias e aeroportos costuma ser feita por empresas terceirizadas contratadas pela administração do terminal. Isso não impede a cobrança do adicional, que pode ser direcionada tanto à empresa terceirizada quanto ao operador do terminal, na condição de tomador dos serviços.

Reunindo as informações do seu caso

Se você trabalha ou trabalhou nesse tipo de função, é importante ter em mãos informações básicas como o nome do terminal, o período trabalhado, a empresa que assinava sua carteira, e detalhes sobre a rotina de limpeza, para que seja possível avaliar com precisão o valor a que você pode ter direito.

Perguntas frequentes

Na grande maioria dos casos sim, já que são ambientes clássicos de grande circulação de público, com fluxo constante e intenso nos banheiros de uso comum.

Não impede o direito. Tanto a empresa terceirizada quanto o operador do terminal, seja a administração da rodoviária ou a concessionária do aeroporto, podem responder pelo pagamento.

Depende do fluxo de pessoas nesses espaços específicos. Áreas administrativas de uso restrito tendem a ter uma tese mais fraca do que os banheiros de uso público dos terminais.

O cálculo considera 40% do salário mínimo vigente em cada período trabalhado, mais os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, sendo necessário reunir o histórico completo do contrato para um cálculo preciso.

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