Perder um familiar próximo é um dos momentos mais difíceis da vida, e no meio do luto muitos trabalhadores não sabem exatamente quantos dias de folga a lei garante, o que gera insegurança justamente em um momento que exige o mínimo de preocupação possível.
O que garante o inciso I do artigo 473
A chamada licença-nojo está prevista no inciso I do artigo 473 da CLT, garantindo até 2 dias consecutivos de folga em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro, de ascendente como pais e avós, de descendente como filhos e netos, de irmão, ou de pessoa comprovadamente dependente economicamente do trabalhador, desde que essa condição esteja anotada em sua Carteira de Trabalho.
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Documento necessário
A certidão de óbito é o documento padrão exigido para comprovar o direito à licença-nojo, devendo ser apresentada à empresa dentro do prazo estabelecido pela política interna, geralmente logo após o retorno ao trabalho.