A gestante que trabalha precisa conciliar a rotina de consultas do pré-natal com suas obrigações profissionais, e a CLT garante uma proteção específica para que esse acompanhamento médico não gere prejuízo financeiro.

O direito ao tempo necessário para o pré-natal

O artigo 392 da CLT garante à gestante o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares durante o período de gestação, sem prejuízo do salário.

Perguntas frequentes

No mínimo 6 consultas ou exames complementares, conforme o artigo 392 da CLT, podendo ser mais se houver indicação médica.

Não, esse é um direito específico da gestante, que não pode ser condicionado à compensação de horário.

A empresa descontou sua falta para consulta de pré-natal?

Fale agora com o escritório.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *