A gestante que trabalha precisa conciliar a rotina de consultas do pré-natal com suas obrigações profissionais, e a CLT garante uma proteção específica para que esse acompanhamento médico não gere prejuízo financeiro.
O direito ao tempo necessário para o pré-natal
O artigo 392 da CLT garante à gestante o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares durante o período de gestação, sem prejuízo do salário.
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Perguntas frequentes
No mínimo 6 consultas ou exames complementares, conforme o artigo 392 da CLT, podendo ser mais se houver indicação médica.
Não, esse é um direito específico da gestante, que não pode ser condicionado à compensação de horário.
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