Ser demitido por justa causa alegando faltas ao trabalho, quando na verdade essas ausências tinham atestado médico apresentado corretamente, é uma das situações mais graves de descumprimento da CLT, com consequências financeiras diretas para o trabalhador.

Justa causa baseada em falta justificada é nula

Se as faltas usadas como fundamento da justa causa eram, na verdade, cobertas por atestados médicos válidos e entregues dentro do prazo, a demissão não tem base legal, já que não houve descumprimento contratual pelo empregado. Essa justa causa pode ser revertida judicialmente.

Consequência prática

O que você pode reaver

Se a justa causa for revertida na Justiça do Trabalho, o empregado tem direito às verbas rescisórias completas de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS, e liberação para saque do FGTS e seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

Sim, se ficar comprovado que as faltas tinham amparo em atestados médicos válidos entregues dentro do prazo, a justa causa pode ser considerada nula pela Justiça do Trabalho.

O direito às verbas rescisórias completas de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

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