A internação de um filho é uma das situações mais difíceis que um trabalhador pode enfrentar, e a incerteza sobre os direitos no trabalho durante esse período só aumenta a tensão de um momento já delicado.

O que a CLT garante nesses casos

A CLT não tem uma licença específica e ampla para acompanhamento de filho internado, além do limite de 1 dia por ano do inciso XI, pensado para consultas, não para internações prolongadas. Para internações mais longas, a solução prática depende de negociação com a empresa, uso de banco de horas, dias de férias, ou, em situações mais graves, avaliação de licença não remunerada.

Convenções coletivas podem prever licenças específicas

Algumas categorias profissionais têm, em suas convenções coletivas, cláusulas específicas de licença remunerada para acompanhamento de filho internado, geralmente por prazos limitados. Vale sempre verificar o instrumento coletivo aplicável antes de assumir que não existe nenhuma proteção específica.

Perguntas frequentes

Não, além do limite geral de 1 dia por ano para consultas do inciso XI. Internações mais longas dependem de negociação, convenção coletiva ou outras alternativas.

Não há estabilidade automática por esse motivo específico na CLT, mas uma demissão em momento de vulnerabilidade familiar pode, dependendo das circunstâncias, ser questionada por abuso de direito.

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