Muitos pais descobrem, só na hora de faltar ao trabalho, que o direito de acompanhar o filho ao médico previsto na CLT tem um limite de idade que exclui boa parte das crianças e adolescentes.

O limite de idade do inciso XI

O inciso XI do artigo 473 da CLT garante o direito de faltar para acompanhar filho em consulta médica apenas até os 6 anos de idade. Para filhos mais velhos, não existe essa previsão específica na lei federal, o que faz da ausência, a princípio, uma falta sem amparo automático.

Onde buscar amparo nesses casos

A convenção coletiva da categoria é o primeiro lugar a verificar, já que muitos sindicatos negociam cláusulas que ampliam a idade ou o número de dias para acompanhamento de filhos. Fora isso, resta negociar diretamente com a empresa ou usar banco de horas, se disponível.

Perguntas frequentes

Não. O inciso XI do artigo 473 limita esse direito a filhos de até 6 anos. Para idades maiores, não há previsão automática na lei federal.

Sim, é comum que convenções coletivas de diversas categorias ampliem tanto a idade quanto o número de dias, valendo a pena verificar o instrumento normativo da sua categoria.

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