A internação de um familiar próximo, fora do contexto de filho pequeno ou gravidez, é uma das lacunas mais sentidas da legislação trabalhista brasileira, e muitos trabalhadores se surpreendem ao descobrir que não existe uma licença geral para essa situação.

Não existe licença geral de acompanhante na CLT

Diferente de outros países, a CLT não prevê uma licença remunerada geral para acompanhar familiares internados, seja cônjuge, pai, mãe ou irmãos, fora das hipóteses específicas já tratadas, como a gravidez e o acompanhamento de filho pequeno.

Onde buscar alguma proteção

A convenção coletiva da categoria é o caminho mais provável de encontrar alguma previsão específica de licença para acompanhamento de familiar internado. Fora isso, resta a negociação direta com a empresa, o uso de banco de horas, dias de férias, ou, em situações mais extremas, a avaliação de licença não remunerada.

Perguntas frequentes

Não, além das hipóteses específicas já previstas para gravidez e filho pequeno. É importante verificar a convenção coletiva da categoria.

Negociar diretamente, propor compensação de horário, ou avaliar o uso de dias de férias ou licença não remunerada conforme a gravidade da situação.

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