Para o departamento pessoal, entender exatamente os limites do que pode e não pode ser descontado em casos de falta justificada é essencial para evitar passivo trabalhista e reclamações desnecessárias.
O que a empresa não pode descontar
Faltas amparadas por qualquer um dos doze incisos do artigo 473 da CLT, ou por atestado médico válido nos termos da Lei nº 605/49, não podem ser descontadas do salário, das férias, do 13º salário ou do descanso semanal remunerado, sempre que comprovadas dentro do prazo estabelecido pela empresa.
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O que ainda pode ser descontado
Faltas sem amparo legal, sem atestado válido, ou fora das hipóteses do artigo 473, continuam podendo ser descontadas normalmente, desde que a empresa documente adequadamente a ausência e o motivo da não aceitação de eventual justificativa apresentada pelo empregado.
Perguntas frequentes
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