Para o departamento pessoal, entender exatamente os limites do que pode e não pode ser descontado em casos de falta justificada é essencial para evitar passivo trabalhista e reclamações desnecessárias.

O que a empresa não pode descontar

Faltas amparadas por qualquer um dos doze incisos do artigo 473 da CLT, ou por atestado médico válido nos termos da Lei nº 605/49, não podem ser descontadas do salário, das férias, do 13º salário ou do descanso semanal remunerado, sempre que comprovadas dentro do prazo estabelecido pela empresa.

O que ainda pode ser descontado

Faltas sem amparo legal, sem atestado válido, ou fora das hipóteses do artigo 473, continuam podendo ser descontadas normalmente, desde que a empresa documente adequadamente a ausência e o motivo da não aceitação de eventual justificativa apresentada pelo empregado.

Perguntas frequentes

As previstas no artigo 473 da CLT e as amparadas por atestado médico válido, dentro do prazo de entrega estabelecido pela política interna.

Não pode ser mais rígida do que a lei quanto às hipóteses já garantidas, mas pode detalhar prazos e procedimentos de entrega de documentos, desde que razoáveis.

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