A perda do cônjuge ou companheiro é um dos momentos mais devastadores que alguém pode enfrentar, e é importante que essa proteção legal esteja clara justamente para reduzir a burocracia em um momento de dor.
Cônjuge e companheiro estão expressamente protegidos
O inciso I do artigo 473 garante até 2 dias consecutivos de licença-nojo em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro, abrangendo tanto o casamento civil formal quanto a união estável comprovada.
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Perguntas frequentes
Sim, a lei abrange tanto cônjuge quanto companheiro, o que inclui a união estável devidamente comprovada.
Até 2 dias consecutivos, conforme o inciso I do artigo 473 da CLT.
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