Empregados com histórico recorrente de atestados médicos geram uma dúvida comum entre empregadores: até que ponto essa frequência de afastamentos pode justificar uma demissão, e quais são os riscos de agir de forma precipitada.

Atestados válidos não podem, isoladamente, justificar demissão por justa causa

Mesmo que a frequência de atestados seja alta, se cada um deles for individualmente válido, a empresa não pode usar esse volume, isoladamente, como fundamento de justa causa, já que cada ausência tinha amparo legal. A demissão sem justa causa continua sendo uma opção, mas gera o pagamento integral das verbas rescisórias.

Quando pode haver suspeita legítima

Se houver padrão suspeito, como atestados de médicos ou clínicas de duvidosa idoneidade, ou coincidências recorrentes em dias específicos, a empresa pode investigar formalmente antes de qualquer penalização, mas sempre com base em elementos concretos, não apenas na quantidade de afastamentos.

Perguntas frequentes

Não, se cada atestado for individualmente válido. O volume, isoladamente, não configura descumprimento contratual.

Investigar formalmente a autenticidade e o padrão dos documentos, buscando elementos concretos antes de qualquer penalização disciplinar.

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