Precisar fazer um exame de sangue em jejum bem cedo e chegar atrasado ao trabalho por causa disso é uma situação comum, e a dúvida de quem passa por isso é se esse atraso pode ser tratado como falta ou descontado do salário.

Não há previsão específica na CLT

O artigo 473 não trata exames de rotina como o de sangue em jejum como hipótese de falta justificada. Esse tipo de ausência é tratado como qualquer outra consulta ou exame comum: sem amparo automático em lei federal, dependendo de tolerância da empresa, de compensação de horário, ou de previsão específica na convenção coletiva da categoria.

O que o comprovante do laboratório realmente prova

Uma declaração de comparecimento emitida pelo laboratório comprova apenas que o exame foi realizado naquele horário, não gera automaticamente o abono do atraso, mas pode ser usada para negociar a compensação do tempo com a empresa, especialmente se o exame for por indicação médica de um tratamento em curso.

Perguntas frequentes

Sim, em regra, já que não há previsão específica no artigo 473 da CLT. A empresa pode descontar o atraso, salvo tolerância própria ou previsão em convenção coletiva.

Serve como prova do horário do exame, útil para negociar compensação com a empresa, mas não gera abono automático por força de lei.

Pode mudar na prática, já que exames recorrentes ligados a um tratamento médico costumam ser tratados com mais flexibilidade pelas empresas, mas ainda depende de negociação, não é um direito automático.

Teve atraso descontado por causa de exame médico?

Fale com o escritório e avalie sua situação.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *