Precisar fazer um exame de sangue em jejum bem cedo e chegar atrasado ao trabalho por causa disso é uma situação comum, e a dúvida de quem passa por isso é se esse atraso pode ser tratado como falta ou descontado do salário.
Não há previsão específica na CLT
O artigo 473 não trata exames de rotina como o de sangue em jejum como hipótese de falta justificada. Esse tipo de ausência é tratado como qualquer outra consulta ou exame comum: sem amparo automático em lei federal, dependendo de tolerância da empresa, de compensação de horário, ou de previsão específica na convenção coletiva da categoria.
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O que o comprovante do laboratório realmente prova
Uma declaração de comparecimento emitida pelo laboratório comprova apenas que o exame foi realizado naquele horário, não gera automaticamente o abono do atraso, mas pode ser usada para negociar a compensação do tempo com a empresa, especialmente se o exame for por indicação médica de um tratamento em curso.
Perguntas frequentes
Teve atraso descontado por causa de exame médico?
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